Nota do ITI sobre uso de HSM
7 de abril de 2015Em 12.02.2014, a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
veiculou Nota Pública em que registrou: “Em revisão de seu posicionamento anterior, externado
em nota pública datada de 03 de outubro de 2012, não se pode afirmar, antecipadamente, que
assinaturas digitais de pessoas físicas providas por meio de certificados armazenados em soluções
mercadológicas de uso compartilhado de HSM (Hardware Secure Module), em modelo de rede,
seja inválida“.