Projeto do Senado permite voto eletrônico em reuniões de condomínios
13 de fevereiro de 2019Proposta da senadora Soraya Thronicke quer facilitar a tomada de decisões em reuniões condominiais
Considerando a dificuldade de conseguir a presença física dos condôminos votantes nas assembleias, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) propõe autorizar os condomínios a admitir a coleta eletrônica, através da internet ou outro meio idôneo, que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabelecerem quórum especial para deliberação.
Como exemplo, a modificação da fachada da edificação exige aprovação unânime dos condôminos, e as obras úteis terão que ter voto favorável da maioria dos condôminos. Nesses casos, segundo a legislação atual, é necessário o comparecimento pessoal dos votantes às assembleias.
Ao justificar o PL 548/2019, Soraya Thronicke argumenta que o problema da insuficiência de condôminos presentes “costuma ocorrer com desconcertante frequência e de forma reiterada na maior parte das assembleias” e impede a tomada de decisões pelos condomínios.
A respeito da assembleia condominial, a senadora acrescenta que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas.
“O projeto de lei que ora vimos apresentar visa, assim, a flexibilizar a forma como ocorre a votação de condôminos nos assuntos que demandam quórum qualificado. Atualmente, por disposição legal, mas também de acordo com as regras estatuídas nas diversas convenções de condomínio e regimentos internos – que nada mais fazem que refletir as normas do Código Civil –, é prevista apenas a confirmação do voto do condômino presente à assembleia, o que se tem mostrado um empecilho para muitos condomínios que possuem SF/19856.03953-38” Parte da página 4 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.
A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Foto: Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. À bancada, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Foto: Pedro França/Agência Senado
Fonte: Agência Senado