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Nota fiscal eletrônica para o setor de energia elétrica será obrigatória a partir de fevereiro

Em oito dos 27 estados brasileiros, a medida foi prorrogada e valerá a partir de setembro deste ano

A partir de fevereiro, todos os estados da federação devem implementar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a Energia Elétrica. A proposta é substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (conhecida como modelo 6) pela NF3e (modelo 66). Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal prorrogaram a medida e adotarão o procedimento a partir de setembro.

Este modelo eletrônico visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. Inicialmente prevista para começar em 1º de setembro de 2021, a exigência foi adiada e, em Minas Gerais e São Paulo, valerá a partir de setembro de 2022.

Para as empresas emissoras da NF3e, a nova exigência permite mais controle e confiabilidade, facilidade para obtenção das informações contidas no documento, além de redução de custos de mão-de-obra e simplificação das obrigações acessórias. Já para o Estado, há melhorias no processo de controle fiscal, possibilitando intercâmbio e compartilhamento de informações, redução de custos no processo de controle das NF3e emitidas e capturadas, suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil com as demais Secretarias de Fazendas Estaduais.

Segundo o consultor e especialista na área Eugênio César, o Brasil avança de forma excepcional na emissão de documentos fiscais eletrônicos, revolucionando os processos de comercialização, distribuição e prestação de serviços aos contribuintes. Ele aponta ainda como uma das principais vantagens da mudança a melhora do intercâmbio e compartilhamento de informações que, por sua vez, reduzem custos e otimizam processos, incluindo a escrituração fiscal e contábil.


“Todas as empresas que passaram por esse processo de mudança para o modelo eletrônico, uma vez superada a fase de ajustes e implantação, obtiveram um ganho expressivo na qualidade das informações do negócio e em seus processos. A mudança trouxe melhoras significativas para as empresas e, com certeza, não será diferente para as distribuidoras de energia elétrica”, reitera.

A digitalização desse tipo de fatura, explica César, auxiliará tanto os contribuintes, que terão seu processo de declaração simplificado, quanto as autoridades fiscais, que poderão acompanhar a emissão em tempo real.

Outro benefício se dá no incentivo ao uso de novas tecnologias e à redução do consumo de papel. Para os consumidores, a alteração confere mais segurança, pois permite a verificação da autenticidade através do código bidimensional no DANF3e. Com isso, evitam-se fraudes e o pagamento de faturas falsas. O setor de distribuição, composto hoje por grandes organizações como Light, Neonergia, EDP, CPFL, Copel, Celesc, Cemig, Energisa, Cemar, Elektro, Celpa e Celpe, entre outras, será o primeiro entre as utilities a passar por esse processo.

O próximo previsto é o de telecomunicações, com a NFCom, ainda sem data de implementação.
Emissoras de documentos se adaptam às mudanças

A Oobj – empresa brasileira pioneira na área de documentos fiscais eletrônicos, com sedes em São Paulo, Goiânia e Porto Alegre e ligada ao Grupo eSales – realiza testes com a NF3e desde o início de 2019, com foco no entendimento das especificidades do modelo, necessidades, integrações e aproveitando a expertise com as soluções já utilizadas.
Em agosto de 2020, foi realizada uma prova de conceito (POC) com um dos maiores distribuidores de energia do país, autorizando na POC 700 mil NF3es no ambiente de homologação da Secretaria da Fazenda, em 15 minutos, uma exigência da área de negócios da Distribuidora que tem volumes parecidos no seu dia-a-dia de operação.

A proposta era atender critérios como Solução Pronta, Alta Capacidade e Disponibilidade, Flexibilidade e Adaptabilidade, Integração com ERPs, Integração com outros documentos fiscais eletrônicos, Evolução, Interação com órgãos técnicos regulamentadores, Meios de pagamento, para cenários de emissão de fatura que tenha boleto, débito em conta, PIX, e que cuidados seriam necessários na NF3e.

“Conseguimos atender a todos esses critérios, pois já são parte da entrega de valores para os nossos clientes. No nosso cenário atual, atendemos empresas com alto volume de emissão, integrando aos seus sistemas de ERPs, além de sermos especialistas em Documento Fiscal eletrônico. Ou seja, nosso core business é entregar uma solução sempre atualizada com a legislação brasileira” explica o diretor executivo da Oobj, Hugo Ramos dos Santos.


O adiamento do prazo, atenta o diretor, vale como um alerta para que as distribuidoras se ajustem o quanto antes para as mudanças. Entre os pontos relevantes considerados nos testes da Oobj, estão a criação de um modelo de emissão robusto e seguro para os leituristas, por exemplo, as contingências da NF3e e as diferenças perante os outros modelos de documentos fiscais eletrônicos, as obrigações acessórias e os meios de pagamento. “Aprendemos muito com os testes, e estamos aptos a cumprir com os processos, indo ao encontro do propósito da empresa, que é gerar inovação a partir da NF3e”, comemora Santos.


Características da NF3e


• Deve ser assinado eletronicamente pelo emissor.
• Formato padrão XML.
• A numeração da NF3e será sequencial e aumentará de 1 para 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser zerada quando este limite for atingido.
• Deve conter um código numérico, gerado pelo emissor, que constituirá a chave de identificação NF3e, juntamente com o CNPJ, o número NF3e e o número de série do emissor.
• A SEFAZ também proporcionou, como ocorre com outros DFe’s, a possibilidade de emitir uma representação gráfica da NF3e, neste caso, a DANF3E. O DANF3E é uma representação gráfica de alguns campos da NF3e que podem ser enviados mensalmente ao consumidor de energia elétrica.

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