MEC regulamenta o Diploma Digital de Ensino Superior
17 de dezembro de 2020Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2397315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 o MEC publica a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino
Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino
Esta Instrução Normativa orienta a aplicação e uso dos arquivos
Schemas XML em vigência, conforme previsto na Portaria MEC nº 554, 11 de março de 2019, para fins de emissão e registro do diploma digital pelas instituições de ensino superior – IES públicas e privadas pertencentes ao sistema federal de ensino.
O diploma digital deverá ser emitido, registrado e preservado em
ambiente computacional que garanta sua validação a qualquer tempo,
interoperabilidade entre sistemas, atualização tecnológica da segurança e
possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
A validade jurídica do diploma digital será considerada mediante a
assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros e diretrizes do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos constantes da referida Instrução Normativa.
Assinatura eletrônica e o Carimbo do Tempo
A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garantem a presunção de integridade, autenticidade, tempestividade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras.
O carimbo de tempo (timestamp) constitui documento eletrônico emitido por uma parte confiável, a Autoridade Certificadora do Tempo – ACT.
A informação de data e hora de registro do documento refere-se ao momento em que chegou à ACT, e não a data de criação do documento.
A Instituição de Ensino Superior, ao adotar meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos, deverá atender às diretrizes de certificação digital do padrão da ICP-Brasil, disciplinado em lei e normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, ficando dispensada a assinatura digital do diplomado.
Os signatários do diploma digital serão os mesmos estabelecidos pela IES – Instituição de Ensino Superior para o diploma em meio físico, exigindo-se de todos a assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Para fins de conferência de autenticidade do diploma digital, e em
consonância com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as
assinaturas digitais nele incluídas têm as seguintes finalidades: conclusão do processo de emissão do diploma no âmbito da IES emissora e confere autenticidade, integridade e temporalidade de todas as operações por ela efetuadas.
Como será validado o Diploma eletrônico?
O processo de validação do diploma digital inicia-se com a verificação
das assinaturas digitais do diploma assinado, que lhe conferem a validade e eficácia jurídica previstas na Medida Provisória 2.200-2, de 2001, e ratificadas pela Portaria MEC nº 330, de 2018 e pela Portaria MEC nº 554, de 2019.
A IES registradora deverá conferir atenção à sua assinatura, a qual
deverá estar válida e mantida mediante a aplicação de sucessivos carimbos de tempo para sua manutenção de longo prazo, sempre emitidos antes da expiração dos carimbos anteriores, a fim de não haver perda da segurança computacional do diploma digital a qualquer tempo.
A IES registradora deverá conferir atenção à sua aderência do XML
do diploma digital com a versão do Schema XSD publicado pelo MEC e vigente no período de emissão do diploma, observando que o diploma digital deve sempre ser emitido segundo o mais recente Schema vigente.
Com o diploma válido e de acordo com a padronização dos Schemas
XSD – XML Schema é uma linguagem baseada no formato XML para definição de regras de validação em documentos no formato XML – poder-se-á consultar a URL única do diploma a fim de verificar se a sua situação
Instrução Normativa 2397315.
O que é o Diploma Digital?
Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.
O Ministério da Educação promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e ainda evita fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.
Essa inovação permite a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.
Assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica.
Em continuidade à implantação do diploma digital, o MEC já promove ações para fomentar o desenvolvimento de um sistema de validação nacional do diploma digital, em ambiente com segurança garantida, que será lançado em 2021.
Linha de tempo do projeto Diploma Digital
Normatização
As Portarias que regem o Diploma Digital que inicia a modernização da estrutura de emissão e/ou registro desse documento no formato digital, no Brasil.PORTARIA MEC Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino. PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na referida portaria.PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2397315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.DEFINIÇÃO DO ESQUEMA XMLComposta por dois arquivos XSD (XML Schema Definition) principais.
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Dia do Estudante: como a tecnologia está transformando a emissão de diplomas