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Contrato de prestação de serviços: como criar e assinar online?

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Uma tarefa que exige bastante cautela para que tanto contratados quanto contratantes estejam resguardados.

Essa pode ser uma parte complexa do dia a dia de profissionais liberais como advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, contadores etc. Mas há formas de simplificá-la, recorrendo, por exemplo, à assinatura digital.

Você sabe como criar e assinar contratos de prestação de serviços online? Por que a assinatura digital vale a pena? Como garantir a validade jurídica assinando dessa maneira? E quais são as informações que não podem faltar nesse tipo de contrato?

Todas essas dúvidas você poderá esclarecer neste conteúdo. Para ficar por dentro e começar logo a criar e assinar online os seus contratos de prestação de serviços, continue a leitura!

O que é um contrato de prestação de serviços?

Um contrato de prestação de serviços é o documento em que é registrada e formalizada a relação comercial entre o profissional que vai realizar o serviço e quem está contratando esse serviço.

É a partir desse contrato que ambas as partes firmam um acordo para garantir o cumprimento das obrigações, conferindo credibilidade à relação comercial combinada.

Por que este documento é importante?

É bem importante criar esse documento para que sejam estabelecidas as regras do acordo, como os serviços que serão prestados, os prazos que deverão ser cumpridos, os valores a serem pagos etc.

Dessa forma, ambos os envolvidos ficam resguardados em caso de descumprimento do acordo. Isso porque existem as assinaturas das partes para garantir que os termos foram aceitos.

O que deve constar no contrato?

Alguns pontos são indispensáveis em um contrato de prestação de serviços para que ele tenha validade jurídica. A seguir, saiba quais são eles e o que deve constar em cada um. 

Mas vale lembrar que o ideal é que esse documento seja criado com a ajuda de uma assessoria jurídica.

Qualificação das partes

A qualificação das partes nada mais é do que os dados que indicam quem é o contratado e quem é o contratante. É importante citar, por exemplo: nome, profissão, estado civil, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail etc.

Objeto do contrato

No objeto é feita uma descrição de forma mais sucinta de quais serão os serviços prestados. O detalhamento dos serviços é descrito mais adiante.

Obrigações do contratante e do contratado

Nesta parte, são descritas as regras que devem ser cumpridas pelo contratante e pelo contratado. Por exemplo:

Do contratante:

– fornecer informações, materiais e/ou equipamentos para a execução dos serviços (quando assim couber);
– efetuar o pagamento nas condições acordadas.


Do contratado:

– emitir nota fiscal;
– prestar o serviço nas condições estabelecidas;
– manter o contratante informado sobre o andamento do serviço;
– comunicar qualquer situação que impeça a completa prestação dos serviços.

Detalhamento dos serviços

No detalhamento dos serviços, deve constar a descrição completa dos serviços que estão sendo contratados. Para algumas atividades, vale inclusive anexar um documento para especificar todos os detalhes.

Valores e pagamento

Nesta parte, é necessário indicar os valores que foram acordados e quais são as condições de pagamento.

Por exemplo, há serviços em que uma parte é paga na assinatura do contrato e o restante na finalização dos serviços. Em outros casos, o valor total é pago com antecedência etc.

Em relação à forma de pagamento, o contrato deve trazer qual é o meio escolhido pelo contratante, como dinheiro, cartão, transferência, boleto, depósito etc., indicando ainda dados bancários e incidência de juros e multa, se for o caso.

Descumprimento e rescisão

Como o objetivo do contrato de prestação de serviços é garantir que os termos acordados serão cumpridos, é fundamental estabelecer quais serão as consequências caso haja descumprimento ou rescisão.

O que será feito caso o contratante não fizer o pagamento na data acordada e o que acontece de o contrato for encerrado antes do prazo são exemplos do que pode ser colocado nesta parte do contrato.

Prazo de validade

Neste trecho, é determinado por quanto tempo o contrato será válido. Segundo a legislação, não é permitido estabelecer um prazo acima de 4 anos. No entanto, o documento pode trazer a informação de que possui prazo indeterminado para acordos a longo prazo.

Cláusula de eleição de foro

Nesta cláusula, o contrato traz a informação de qual é a cidade e o estado em que serão tratadas questões judiciais e relacionadas a custos jurídicos, caso sejam necessárias.

Assinaturas

Para finalizar, a última parte do contrato é onde ficam as assinaturas dos envolvidos, além de duas testemunhas. É importante lembrar que, mesmo sem o reconhecimento das assinaturas em cartório, o contrato é válido.

De forma mais simples e prática, as partes podem assinar digitalmente, mantendo a validade jurídica do documento. Saiba mais a seguir.

Contrato digital: quais são as vantagens?

O contrato de prestação de serviços pode ser elaborado tanto no meio físico, com assinaturas no papel, quanto no meio digital, com assinaturas digitais ou eletrônicas. Quando ele é criado e assinado digitalmente, é chamado de contrato digital.

Entre as principais vantagens de um contrato digital, está a facilidade para que as partes o assinem, principalmente para serviços realizados a distância. 

É muito mais simples enviar e assinar remotamente, garantindo segurança e economizando tempo e dinheiro que seria gasto com papel, impressão, autenticação em cartório, transporte etc.

Como garantir a validade jurídica do contrato digital?

Pautada no princípio da liberdade da forma de celebração de negócios, a legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2.200-2/2001, reconhece a validade jurídica tanto de assinaturas digitais quanto de assinaturas eletrônicas.

O que varia nesses tipos de assinatura são os níveis de segurança. Entenda a seguir:

Assinatura com certificado digital ICP-Brasil

Nesse tipo de assinatura, presume-se que é verdadeira em relação ao signatário. Assim, caso seja contestada sua autenticidade, o acusador é quem deve comprovar a fraude. 

Assinatura eletrônica com certificado não ICP-Brasil

É o caso dos certificados corporativos. Nesse tipo de assinatura, presume-se que é verdadeira desde que seja admitida como válida ou aceita pelas partes.

Assinatura sem certificado digital 

A validade jurídica da assinatura sem certificado digital é garantida através de informações sobre a identidade do signatário, como CPF e RG, além de evidências do ato de assinatura, como biometria, geolocalização e IP do dispositivo usado. 

No entanto, em caso de contestação, é o signatário quem deve comprovar a autenticidade. 

Assinatura híbrida

Caso uma das partes não possua certificado digital, é possível fazer assinatura híbrida para facilitar o processo. Ou seja: um signatário pode fazer uma assinatura com certificado digital e o outro sem certificado digital. 

Fonte: Bry Tecnologia

Sobre a BRy Tecnologia

Fundada em 2001 por professores universitários apaixonados por tecnologia, a BRy Tecnologia é especialista em Identificação Digital, Formalização Digital e Registro Eletrônico de pessoas, processos e documentos.

O propósito da empresa é ajudar a desburocratizar processos por meio da transformação paperless, facilitando a vida das pessoas e das organizações.

O investimento em pesquisa e desenvolvimento está presente desde a concepção da BRy, com parcerias com universidades para a criação de alta tecnologia brasileira. Esse foco permitiu que a empresa tivesse a maior gama de soluções em segurança digital do país, desde Assinatura Digital, Assinatura Eletrônica, Biometria, Carimbo do Tempo e Certificação Digital até assinatura com publicação em rede Blockchain.

Seus produtos e serviços otimizam tempo e recursos e facilitam os processos, garantindo segurança e integridade das informações. Com soluções para mais de 20 mil clientes de todos os portes do setor público e privado, entre eles Caixa Econômica Federal, Crefisa, Prefeitura Municipal de Vitória e AMAGGI. Atualmente, já são mais de 2 bilhões de assinaturas digitais realizadas, mais de 3 bilhões de protocolos eletrônicos gerados e mais de 100 milhões de carimbos do tempo emitidos.  

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