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WhatsApp e Facebook ameaçam nossa privacidade?

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Muito se ouve falar sobre possíveis invasões de privacidade e captura ilegal de dados pessoais pela META (novo nome do Facebook)

Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital, explica como o compartilhamento de dados pessoais nas mídias sociais afronta a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Muito se ouve falar sobre possíveis invasões de privacidade e captura ilegal de dados pessoais pela META (novo nome do Facebook dado pelo seu fundador Marck Zuckerberg).

Mas, como acontecem estas supostas irregularidades? Nós, de alguma forma, autorizamos acesso a nossos dados pessoais?

Infelizmente a resposta é sim. Os termos de privacidade do WhatsApp afetam a privacidade dos usuários ao permitir que os dados pessoais coletados no uso do aplicativo possam ser compartilhados com outras mídias sociais do mesmo grupo econômico, como o Facebook.

E nós concordamos com esses termos ao utilizar o aplicativo, assim como aceitamos cookies sem saber do que se trata.

Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), os termos de uso do WhatsApp afrontam diretamente a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados), que regulamenta como devem ser colhidos, armazenados, usados e excluídos.

Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital

De acordo com a legislação, dados pessoais somente podem ser utilizados mediante uma das hipóteses nela previstas e cabe a cada indivíduo gerir quando e por quem seus dados podem ser utilizados.”

No caso das mídias sociais, o consentimento do usuário é fundamental para que seus dados possam ser compartilhados. E o WhatsApp, aparentemente, não propicia a escolha ao titular dos dados pessoais.

Não há opção, ou se concorda ou não se usa o aplicativo. Já existem questionamentos administrativos e de órgãos de defesa do consumidor sobre estes termos, mas, até o momento, não há indicativo de que o WhatsApp aceite negociar alterações para que se obedeça a LGPD e o direito de escolha do usuário.

Já no caso do Facebook, há uma questão mais antiga. Como se sabe, a rede coleta dados do usuário (até mesmo quando não se está usando o aplicativo). E, em algumas situações, comercializou esses dados para a utilização de outras empresas.

O caso mais famoso foi o “Cambridge Analytica” onde se utilizou as informações colhidas no Facebook para estratégias eleitorais e interferências nas eleições americanas e no Grexit (a votação que retirou a Grã-Bretanha da Comunidade Europeia).

O Facebook vem ao longo dos últimos anos sofrendo inúmeras acusações de utilização indevida dos dados e busca sempre celebrar acordos, pagando indenizações e multas para livrar-se de acusações mais sérias. 

Dizendo combater essa prática abusiva de captura de dados, a Apple lançou para as versões a partir do software “iOS 14.5” a ferramenta ATT (App Tracking Transparency).

Assim, os usuários de iOS receberão uma notificação em forma de pop-up na tela sempre que acessem aplicativos que coletam e compartilham dados com terceiros.

Com isso, o usuário saberá quais aplicativos querem coletar seus dados e autorizará ou não essa operação. É uma prática aderente à LGPD.

A reação do Facebook a esta atualização foi forte. Alegando que esta restrição irá afetar seu modelo de negócio, o Facebook ameaça iniciar processo judicial contra a Apple.

Segundo o Facebook, esta limitação irá encarecer o custo da internet para o usuário final, já que muitos serviços online são gratuitos, uma vez que são financiados pela exibição de publicidade, realizada com a coleta dos dados.

A LGPD, como se sabe, trouxe uma série de regras para o tratamento de dados pelas empresas públicas e privadas, com o objetivo de dar garantias ao usuário de que seu direito à privacidade será respeitado. A credibilidade do sistema de proteção de dados está sendo testada. E, como se tem visto, muitos vazamentos de dados têm acontecido de forma massiva pela invasão de sistemas de ministérios e empresas públicas e não somente de empresas privadas. Esperamos que se tenha isonomia na aplicação das sanções”, complementa Gomes Júnior.

De fato, há situações ainda não resolvidas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), como as invasões aos sites do Ministério da Saúde no fim de 2021, que resultaram na retirada do aplicativo Conecte SUS do ar por mais de 10 dias, prejudicando milhões de pessoas.

Essa, como outras situações, ainda não teve sanções ou mesmo outras medidas anunciadas pela ANPD. 

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