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Veja cinco dicas de especialista em direito digital para uma compra segura de material escolar em plataformas digitais

A temporada de compra de material escolar já começou. Com ela, as infinitas listas solicitadas por parte das escolas. Muitos pais e/ou responsáveis trocam as filas em papelarias pela praticidade, rapidez e preços diferenciados encontrados nas plataformas digitais.

Mas, como em qualquer compra online, é preciso ficar atento para garantir segurança e proteção na hora de realizar as compras. 

O advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital, responde a perguntas e dá dicas. Confira:

1 – Posso passar meu CPF em lojas e sites de compras? 

Nas compras na própria loja (compra física) não há obrigação de fornecer o CPF, sendo essa uma decisão do cliente. Já nas compras online o fornecimento do CPF é necessário para a emissão da NFE (nota fiscal eletrônica).

O mais importante é fornecer apenas os dados necessários para a concretização do negócio.

Nesse sentido, caso entenda que estão sendo solicitados mais dados do que os necessários, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa ou outra forma de contato oferecida no site/rede social ou aplicativo.

2 – Como saber se a empresa é confiável?

Sempre pesquise na internet a idoneidade e reputação da empresa. Desse modo, é possível pesquisar em site de reclamações de consumidores, sites de Institutos de Defesa do Consumidor ou mesmo do PROCON.

Além disso, verifique a razão social, endereço, telefone e CNPJ, que devem estar visíveis e de fácil acesso para os consumidores. 

3 – Como avaliar se o site é confiável? 

Um fator importante é a certificação digital. O e-commerce que preserva os dados dos clientes e a segurança da compra e que possui selos de segurança e certificações digitais (ISSO) são em tese seguros.

Outra dica importante é optar sempre por endereços de URL que apareçam com o símbolo do cadeado. Se o cadeado não estiver fechado os dados podem estar vulneráveis a eventuais ataques.

4 – Qual a forma mais segura na hora de efetuar o pagamento? 

Os cartões virtuais têm sido grandes aliados dos consumidores na hora da compra. Por possuírem código e número de cartão único válidos somente para aquela transação específica, o roubo das informações e possíveis fraudes ficam mais difíceis.

Realizar uma TED ou DOC é uma operação que não é tão ágil como um PIX, mas que para valores significativos pode ser uma melhor opção, já que são necessários mais dados para que a transferência de valores se realize e pode haver reversão da operação.

5 – Devo confiar em links para pagamento online? 

Os links para pagamentos online sempre são gerados a partir de uma plataforma de gestão de pagamento junto ao comerciante.

Dessa forma, vale sempre ficar alerta sobre a idoneidade de quem você está comprando, além da origem deste link. Sempre dê preferência para sites que começam com “https” e não “http”. Ainda mais importante do que ter segurança e conhecimento sobre quem está te vendendo, é ter a mesma sensação sobre os parceiros de negócios dessa empresa.

Para isso, você pode utilizar sites como Reclame Aqui e o próprio Procon, para fazer pesquisas. As plataformas de pagamento com boa credibilidade são bastante conhecidas, caso se depare com alguma plataforma que nunca ouviu falar, pesquise sua procedência. 

Fique de olho

Muitos podem não saber, mas os itens cobrados de uso coletivo são regulados pelas leis. De acordo com o Procon – Instituto de Defesa do Consumidor, fica proibido, por exemplo, impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso esse não esteja com o material escolar requerido na lista de material escolar.

Por fim, indicar marca, modelo ou estabelecimento para realizar a compra dos materiais escolares também é proibido pelos órgãos de defesa, além da exigência de produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios. 

Sobre o especialista

Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”.

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