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Você sabia que dá para assinar a escritura de um imóvel ou se divorciar pela internet?

15 de agosto de 2020

Do divórcio à escritura do imóvel: palestra mostrará o avanço dos atos jurídicos via internet.

Apresentação, no próximo dia 17, será feita por Renato Martini, assessor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Colégio Notarial do Brasil

O que era improvável em tempos relativamente recentes se tornou realidade: comprar um imóvel por videoconferência, assinar o divórcio também usando os recursos digitais, assim como registrar ata e reconhecer firma por esses meios.

Tudo isso sem precisar da figura do despachante ou de procuração, feito de uma maneira muito mais rápida do que o atendimento presencial, graças aos serviços do e-notariado.

Renato Martini

Essas e outras facilidades trazidas pelas centrais eletrônicas, que destravaram nós, a demanda acelerada do público nestes tempos de pandemia e todo o contexto que envolve o assunto são o ponto de partida para a palestra on-line que será apresentada no dia 17 de agosto de 2020, às 9 horas, por Renato Martini, assessor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, ex-presidente no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e secretário executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil.Continua após a publicidade

A transmissão ao vivo vai ser coordenada por Alencar Ferrugini, sócio da Ferrugini Advogados Associados, e por Bruno do Valle Couto Teixeira, oficial substituto do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra (ES).

O encontro será no YouTube, no canal Iuris Channel. É a segunda de uma série de cinco lives com especialistas renomados que falam sobre as plataformas eletrônicas para os negócios jurídicos.

O público-alvo são os profissionais da área de Direito, mas a reunião é aberta a todos os interessados no assunto, explicou Bruno do Valle.

Do Valle explica que o trâmite ganha agilidade em virtude da eliminação de alguns passos. No caso da aquisição de um imóvel, por exemplo, a videoconferência é opção bem útil.

“O vendedor do imóvel, por meio do corretor, o comprador e o tabelião (este no cartório) podem estar, cada um, em lugares diferentes para fazer o negócio jurídico. Entram na sala virtual, conversam, definem os valores, a forma de pagamento e as questões tributárias, apontam os responsáveis por cada atribuição. O tabelião monta a escritura e as partes inserem a assinatura digital. E se alguém não tiver assinatura digital, o próprio sistema do e-notariado lhe fornece uma, em caráter temporário, para aquele ato jurídico”, detalhou o especialista.

Ele complementa: “O notariado funciona desde a época das Capitanias Hereditárias do mesmo modo. O e-notariado deu um salto de 450 anos nisso. Mudou a forma, agilizou tudo. No encontro, vamos falar desses avanços”.

Serviço

Palestra: Plataformas Eletrônicas dos Serviços Notariais e Registrais – e-notariado

Data e hora: 17 de agosto, às 9 horas.

Palestrante: Renato Martini, assessor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, ex-presidente no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e secretário executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Coordenadores: Alencar Ferrugini, sócio da Ferrugini Advogados Associados, e por Bruno do Valle Couto Teixeira, oficial substituto do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra (ES).

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