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Você precisa enviar o ECD? É até dia 30 de junho

Você precisa enviar o ECD? É até dia 30 de junho

9 de junho de 2015

Empresas com lucro presumido devem entregar a  ECD – Escrituração Contábil Digital até 30 de junho

Livros contábeis e documentos deverão ser assinados com certificado digital

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de forma centralizada pela matriz.

Assim, as empresas tributadas com base no lucro presumido (aquelas que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita) devem transmitir a ECD até o último dia útil do mês de junho de 2015, ou seja, 30/06.

A não apresentação da ECD nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas em lei.

Esta nova obrigação dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Os livros contábeis e documentos deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

A Valid Certificadora Digital é umas das autoridades certificadoras credenciadas a emitir certificados digitais com atendimento especializado e presença em todo território brasileiro.

Que Certificado devo usar no ECD?

A instrução normativa da Receita Federal do Brasil determina o Certificado Digital a ser utilizado para a ECD.
Você sabe qual é ele?

A empresa criou uma página na Internet sobre o Lucro presumido para orientar empresários e contadores sobre aquisição, cobrança e outros procedimentos a respeito dos certificados digitais ICP-Brasil necessários na declaração da ECD ou SPED Contábil, como também é conhecido.

Márcio Nunes

Márcio Nunes

Além da ECD e de outros projetos do SPED, o certificado digital também é utilizado para inúmeras aplicações no âmbito Federal, Estadual e Municipal, assim como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos via internet com validade jurídica”, explica Márcio Nunes, diretor geral da Valid Certificadora Digital.