Nota fiscal eletrônica para o consumidor final vai melhorar a relação entre lojistas, clientes e Fisco
A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final.
Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code.
O varejista poderá emitir notas com valor de até R$ 200 mil e terá 30 minutos para cancelar a venda, se necessário.
A desvantagem é que o varejista deverá arcar com alguns custos, como a compra (contratação) de serviços de internet e de certificação digital, para se adaptar ao novo modelo. Apesar disso, os gastos com automação e a alta burocracia do atual sistema, por exemplo, devem ser reduzidos.
O objetivo da medida é trazer para os varejistas e lojistas redução de custos e agilidade nos processos de controle dos documentos fiscais emitidos, através do registro online de saída das mercadorias para o consumidor final.
De acordo com Sidney Kaczemorska, sócio da Organisys Software, desenvolvedora do Bling, software virtual (online) voltado para gestão empresarial e, em breve, para emissão da NFC-e, essa nova funcionalidade vai facilitar as vendas e o controle para o Fisco. “O processo de venda será facilitado, mas não deve alterar o método. No entanto, o consumidor não perderá nenhuma etapa da transação e ainda vai poder receber a nota no formato desejado. Com a emissão da nota totalmente online, o Fisco deverá aumentar a arrecadação, incluindo até mesmo as microempresas, que deverão se adaptar ao sistema.”
Além do barateamento do processo, outra vantagem é a agilidade no envio de informações, conclui Sidney.
Fonte: incorporativa.com.br – reprodução permitida com link para fonte
Agência de Pautas INCorporativa.
Agência de Pautas INCorporativa.
O Blog apresenta sempre novidades sobre certificação digital. Conheça e divulgue.