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Francesca Corrêa | Advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia do Construtivo.com

Por Francesca Corrêa*

Desde quatro de fevereiro deste ano, todos os advogados estão utilizando o chamado peticionamento eletrônico para fazer seus pedidos judiciais perante o Judiciário. A OAB-SP credenciou-se para oferecer certificado digital em 2010 e, desde então, mais de 20 mil advogados já foram certificados digitalmente.

Com isso, os advogados, que antes tinham que analisar o processo judicial em pé, no balcão do cartório, ou tinham que carregar vários volumes do processo para o escritório, hoje poderão acompanhar os processos pela internet com agilidade e segurança, entre outros benefícios.

Em contrapartida a essa realidade, não se vê essa iniciativa na área da Engenharia e a pergunta que se faz é: “por que os engenheiros também não utilizam a assinatura digital e outras ferramentas tecnológicas no seu dia a dia?”.

A Engenharia pode e deve se valer da certificação digital e utilizar a assinatura digital em projetos, laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos.

O documento eletrônico, quando assinado digitalmente, terá a mesma confiabilidade que tem o documento físico. A assinatura digital também atribui ao documento autoria e veracidade do conteúdo.

Se a nossa legislação exige que o documento somente tenha validade jurídica atendendo aos requisitos de autoria e a veracidade do conteúdo, independentemente da forma que é apresentada, podemos utilizar com total segurança a certificação digital.

Além de conferir validade jurídica, a assinatura digital traz maior celeridade e economia de recursos, tais como manuseio de arquivos, armazenagem, materiais, plotagem e, por fim, a eliminação do papel.

Se, por um lado, a segurança do documento físico se dá mediante as autenticações, selos, carimbos dos cartórios, perícias nas assinaturas etc, o documento eletrônico será atestado mediante o certificado digital, que oferece um elevado nível de segurança. O documento eletrônico deve seguir as regras da Medida Provisória 2200/01, que garante autenticidade ao documento quando este for certificado por órgão competente (IPC –Brasil), pelo sistema de criptografia por meio de chaves pública e privada.

Por meio deste sistema de chaves pública e privada, presume-se que o documento eletrônico foi criado realmente pela pessoa que o assinou e que o documento está íntegro e sem modificações, atribuindo-lhe valor probatório, isto é, a possibilidade de servir como prova.

Ao autenticar um documento digitalmente, a pessoa que o assina não poderá se passar por outra naquele ambiente digital. Além disso, impede que o documento seja alterado, tornando seu conteúdo e forma imutáveis e sem possibilidade de falsificação, pois somente o subscritor tem a chave privada que lhe permite assinar o documento.

O entendimento perante o judiciário é de que um fato pode ser provado por qualquer meio, desde que seja lícito e moralmente legítimo. Assim, é possível que um documento eletrônico possa servir como prova, uma vez que possui as características exigidas de autenticidade e de integridade do conteúdo. A exemplo disso, um laudo técnico assinado digitalmente por um engenheiro pode ser apresentado como prova num processo judicial, pois terá o mesmo valor legal que um documento físico.

Conclui-se que o certificado digital está à disposição para facilitar e viabilizar o dia a dia de engenheiros e arquitetos, conferindo integridade, autenticidade e sigilo aos seus documentos, utilizando um suporte digital e com validade jurídica. Não utilizar o certificado digital, hoje, é virar as costas para o futuro e para os recursos tecnológicos disponíveis.

*Francesca Corrêa é advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia do Construtivo.com, empresa de fornecimento de solução para gestão e processos de ponta a ponta para o mercado de Engenharia, com oferta 100% na nuvem e na modalidade de serviço (SaaS).

Sobre o Construtivo.com

O Construtivo é uma empresa de tecnologia com DNA de engenharia. Pioneira no conceito de nuvem, desde 1999 atende os maiores projetos de infraestrutura do Brasil.

Fundado em 1999 como uma joint venture do Grupo Santander, o Construtivo passou por um processo de MBO (Management buy-out) em 2004 e se tornou uma empresa nacional.

Com sede em São Paulo e filial em Porto Alegre, o Construtivo tem como carro chefe a solução Colaborativo, ofertada na modalidade de serviço (SaaS) e atendendo mais de 25 mil usuários com rede de plena redundância e com padrões de segurança internacionais a partir de seus servidores em Data Center Nacional padrão Tier III.

As soluções do Construtivo não se limitam apenas àquelas que compõem o Colaborativo. Elas englobam o serviço e o conhecimento de sua equipe como parte do processo. Aproveitando o know-how de mais de 20 anos de sua equipe em CAD e o pioneirismo em BIM, o Construtivo estabeleceu um núcleo de serviços de CAD / BIM.

Com cerca de 100 clientes ativos, entre eles CSN, Voith, CPFL, CEEE, ABB, Planservi, Vetec, Plaenge, Cyrela Sul, Direcional, Makro, EBEI, UHE Belo Monte, Norte Energia, Rumo, JHE, SGS Enger e Raízen, o Construtivo.com se tornou uma das principais empresas voltadas para o gerenciamento de processos com especialização em engenharia civil do país, atendendo áreas como energia, transporte, administração pública, manutenção, entre outras.

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