Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez? Veja como fazer – Ouça
27 de março de 2019Estagiários efetivados, pessoas que entraram para mercado de trabalho formal, profissionais que receberam promoções, indivíduos com rendimentos de pensão alimentícia judicial, entre outros, terão que declarar pela primeira vez o Imposto de Renda por terem tido rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70. E agora?
Apesar do tema ganhar grande visibilidade no início de todo ano, muitos dos que precisam entregar o documento não sabem como fazer isso ou muito menos por onde começar.
Para mostrar o passo a passo de como fazer a declaração, o Contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto, explica o que é preciso fazer ao acertar as contas com o Leão.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal incidente sobre todos os rendimentos que indivíduo recebe financeiramente – como os do trabalho assalariado, serviços de autônomos, aluguéis, receitas de aplicações financeiras, aposentadoria, pensão alimentícia, entre outros – que serviram de origem para aquisição dos bens conquistados.
A declaração sempre se refere ao ano anterior, e é desta forma que a Receita avalia se os tributos cobrados estavam de acordo com o dinheiro que “entrou”.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração?
O primeiro passo para os que vão declarar o imposto é reunir todos os documentos que comprovem a renda obtida durante o ano, os chamados informes de rendimentos.
Encaixam-se nesta categoria documentos constando todos os salários recebidos (incluindo férias e 13º salário), valores pagos a título de aluguel por inquilinos (para os que possuem imóveis alugados) ou informes de investimentos (para quem tem aplicações como Previdência Privada ou no mercado de ações).
Gastos com saúde ou educação podem ser deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, para que essas despesas possam ser consideradas dedutíveis pela Receita Federal é necessário comprová-las com os documentos originais (recibos) onde constem o valor gasto em cada ocasião.
Quem comprou ou vendeu bens móveis e imóveis em 2018 também deve guardar os comprovantes e informar a operação, para não correr o risco de cair na malha fina.
Muita atenção para esses casos, pois existem regras de Ganho de Capital nessas vendas, cujo imposto deverá ser recolhido no último dia do mês seguinte à operação.
Preenchimento automático do Imposto de Renda
Para evitar equívocos, que possam colocar sua declaração na malha fina, Cleto aconselha os iniciantes a optar pelo modelo pré-preenchido, obtido via uso do Certificado Digital e-CPF, no Portal e-CAC.
Nessa modalidade, os dados, como os informes de fontes pagadoras, despesas médicas e dados pessoais são inseridos automaticamente pelo Fisco e é preciso apenas conferir as informações, acrescentando ou corrigindo. Depois, é só baixar o arquivo e exportar no Programa IR 2019, da Receita.
“Com a pré-preenchida, a chance de errar é bem pequena”, explica Cleto, que aponta ainda mais uma vantagem que o uso do Certificado Digital traz no momento da declaração. “A multa paga [pelo envio da declaração incorreta] é muito mais alta do que o investimento para a aquisição de um Certificado”.
Também com o Certificado Digital, os declarantes podem obter os informes de rendimentos, caso ainda não os tenha recebido. E, no ano seguinte, resgatar o recibo dessa declaração, que será obrigatório para o envio do documento em 2020.
Além disso, com o e-CPF, é possível conferir o processamento da declaração em tempo real. Caso surja alguma pendência, é possível obter essa informação antes que o documento caia na malha fina.
Quais são os prazos e quem precisa declarar?
A Receita Federal recebe a declaração de Imposto de Renda até as 23h59 do dia 30 de abril. Devem declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tiveram rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, tenham recebido rendimentos pela prática da atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou possuam terrenos com valor acima de R$ 300 mil.
Os contribuintes que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Muitas pessoas não sabem que esse valor é calculado sobre o Imposto devido antes das compensações das retenções do imposto de renda (1% ao mês de atraso), portanto, muita atenção para não atrasar a entrega.
Qual tipo de Certificado Digital pode ser usado para acessar a pré-preenchida?
Para ter acesso à pré-preenchida, são aceitos na plataforma e-CAC os Certificados armazenados no computador, cartão ou token e, mais recentemente, na nuvem, chamado remoteID.