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TSE irá julgar se LGPD pode impor sigilo a doadores de campanhas

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O assunto também vem sendo debatido no TSE, que já aventou até mesmo a possibilidade de determinar o bloqueio do Telegram no Brasil

O assunto também vem sendo debatido de forma ampla no TSE, que já aventou até mesmo a possibilidade de determinar o bloqueio do Telegram no Brasil.

A retomada das sessões de julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), marcadas para o início de fevereiro, terão na pauta um tema polêmico: decidir se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante o sigilo dos dados de doadores e fornecedores das campanhas deste ano. 

Ainda em 2021, o Tribunal decidiu limitar a divulgação da identidade dos filiados de partidos políticos, mantendo o estabelecido pela LGPD, o que pode ser um indicativo de tendência da Corte.

Ex-desembargadora eleitoral e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados (Ibradados), a advogada Ana Basilio explica que o art. 11 da LGPD estabelece algumas regras que permitem a divulgação de dados pessoais, mas alerta que “o tratamento desses dados deve respeitar os direitos do indivíduo, além de observar os princípios previstos na LGPD, tais como finalidade, adequação, necessidade e transparência.

É relevante destacar que o vazamento de dados pode gerar graves danos a terceiros, o que gera dever de indenizar. Recentemente, dados sensíveis do Ministério da Saúde relativos a milhões de brasileiros foram copiados por criminosos. Os danos acusados  são inegáveis e a União Federal poderá responder por eles.

Conforme o calendário eleitoral, a apresentação das contas por partidos e candidatos deve ocorrer entre os dias 9 e 12 de setembro, para que haja o registro parcial da movimentação financeira da campanha. Já a íntegra da documentação referente ao primeiro turno precisa ser entregue até 1º de novembro.

Ana Basilio diz ainda que o Ibradados irá promover promover discussões e debates sobre a proteção de dados no período eleitoral, em especial no que tange o uso de ferramentas como aplicativos de mensagem, para a disseminação de desinformação, a partir da venda de dados pessoais em um grande mercado negro que prospera em períodos eleitorais. 

O assunto também vem sendo debatido de forma ampla no TSE, que já aventou até mesmo a possibilidade de determinar o bloqueio do Telegram no Brasil.

Em nota recente, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que “entende que nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional.

A nota afirma ainda que “na volta do recesso, o presidente irá discutir internamente com os ministros as providências possíveis. O TSE já celebrou parcerias com quase todas as principais plataformas tecnológicas e não é desejável que haja exceções.

Em 16 de dezembro, Barroso enviou um ofício ao Telegram, direcionado ao diretor executivo do aplicativo, Pavel Durov. Na comunicação, o ministro solicitou uma reunião para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à desinformação.

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