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Peticionamento eletrônico pode ser realizado por meio de certificado digital. Documento também possibilita outros atos nos Tribunais de Justiça

Por Serasa Experian

O uso da certificação digital é um poderoso aliado da advocacia, que há alguns anos tem apostado no uso de recursos tecnológicos para aumentar a eficácia dos trabalhos.

Uma resolução estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19/03/2020 determina a todos os tribunais do País a suspensão do atendimento presencial a partes processuais.

Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Eleitoral. Permitindo, no entanto, o atendimento remoto. O Decreto nº 10.282/2020 engloba, entre os serviços essenciais, os relativos à Certificação Digital de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Nesse sentido, em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJSP) publicou dois provimentos regulamentando a norma e estabelecendo, entre outras questões, a manutenção do peticionamento eletrônico – este realizado por meio de certificação. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também regulamentou a norma do CNJ mantendo as petições eletrônicas.

O certificado digital tem garantia por ser protegido por duas chaves criptográficas, sendo uma pública e outra privada. Elas são únicas para cada documento e, assim, uma tem o papel de decifrar a outra. Inclusive, caso um documento seja assinado com a tecnologia, o sistema não permite que ele seja alterado ou modificado.

Uso da Certificação Digital nos Tribunais de Justiça e mais

Para realizar a petição eletrônica, o advogado precisa possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil. Além da petição, em si, o profissional do Direito titular do documento pode ainda realizar uma série de outros atos jurídicos, como por exemplo, assinar pareceres e procurações e acessar os processos remotamente, sem o uso de papel.

Além disso, possibilita o peticionamento de forma eletrônica, o acompanhamento da evolução dos casos à distância e a assinatura desses materiais com total valor e autenticidade.

Fonte: Blog da Serasa Experian

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