Últimas notícias

Fique informado

Tratamento especial da LGPD para PME é realidade nos 27 países da União Europeia e Austrália

14 de janeiro de 2021

LGPD para micro e pequenas empresas é realidade nos 27 países da União Europeia e Austrália

Estudo da Confederação Nacional da Indústria revela que pequenas empresas têm tratamento especial na LGPD na Europa e Austrália

Um olhar para mercados mais maduros na discussão sobre privacidade como os países da União Europeia, que já lidam com o tema há mais de duas décadas, pode ajudar na regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez um estudo sobre as legislações disponíveis sobre proteção de dados em mercados-referência, como nos 27 países do bloco europeu e Austrália para contribuir na tarefa que é uma das prioridades da Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD).

Nessas 28 nações, as pequenas empresas têm um tratamento especial em moldes similares ao que a CNI defende que seja implementado no Brasil.

Na União Europeia, as empresas com menos de 250 empregados não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor.

Elas também são eximidas da obrigação de nomear um profissional específico para lidar com o tratamento dos dados.

Na Austrália, a Lei de Privacidade não se aplica à maioria das pequenas empresas, com faturamento anual de até US$ 3 milhões. Ela incide apenas em negócios específicos como operadores de bancos de dados de locação residencial.

A manutenção do registro de operações de tratamento de dados pessoais e a contratação de profissionais específicos para lidar com essa tarefa são exatamente dois pontos que a CNI defende que sejam adequados à realidade das pequenas empresas na regulamentação da LGPD no Brasil.

O custo de contratação do encarregado pela LGPD nas empresas, considerando o salário médio divulgado recentemente pela mídia e os encargos trabalhistas, supera os R$ 360 mil, valor equivalente ao teto de faturamento anual de uma microempresa no Brasil.

Se levarmos em consideração o número de colaboradores como critério de classificação do porte das empresas, mais de 85% das empresas industriais são micro. Sem o tratamento especial elas terão de canalizar para uma adequação, na avaliação da CNI, desnecessária à LGPD recursos fundamentais para a própria subsistência.

Na indústria, de acordo com a última edição da RAIS há quase 476,2 mil empresas industriais no Brasil. Pouco mais de 5 mil possuem mais de 250 empregados. Por outro lado, 405,8 mil têm menos de 20 empregados.

Mesmo com o tratamento diferenciado defendido pela CNI, as micro e pequenas empresas continuam sujeitas integralmente à LGPD.

A medida apenas simplificará algumas exigências, como a necessidade de registrar todas as operações de tratamento e dará mais prazo para o cumprimento de outras obrigações, como o tempo que as empresas têm para fornecer relatórios para os usuários sobre o tratamento dos dados.

A Engenharia da Privacidade e os Devoradores de Dados. Por André Facciolli, CEO da Netbr

Exclusivo Crypto ID

Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte I de IV

Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte II de IV

Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte III de IV