Transferência de veículos poderá ser realizada digitalmente
3 de novembro de 2017O governo brasileiro vem trabalhado para ofertar cada vez mais serviços práticos e eficientes para população, promovendo economia e desburocratização dos seus trâmites entre eles a transferência de veículos.
Seguindo essa tendência, ontem, 31 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou a Resolução nº 712, que possibilitará o uso de documentos digitais para transferência da propriedade de veículos.
As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da Resolução. Após esse período, será possível emitir o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, documento que atesta todas as características de um veículo, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe, documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo.
A autenticidade do CRVe e da ATPVe será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O CRVe será assinado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor, e a ATPVe deverá ser assinada com certificado do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.
Com a emissão dos documentos digitais, o antigo proprietário poderá realizar a comunicação de venda do veículo por meio eletrônico de forma prática, sem a necessidade de comparecimento aos postos físicos dos órgão de trânsito. Os procedimentos deverão ser realizados nos sistemas digitais do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que devem ser acessados com certificado ICP-Brasil do antigo proprietário ou da entidade pública e privada com atribuição legal.
A opção pelos documentos em formato digital deverá ser feita pelo novo proprietário do veículo. Aqueles que optarem pelo documento digital, deverão solicitar a emissão por meio do sistema do DENATRAN destinado para tal finalidade, utilizando certificado digital ICP-Brasil, de sua propriedade.
Fonte: ITI