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Temer sanciona a criação da Identidade Civil Nacional – ICN

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20 de maio de 2024

ICN é aprovada no Senado e vai a sanção presidencial

O PLC 19/2017 que trata da Identificação Civil Nacional foi aprovado ontem (11/04) no plenário do Senado Federal e segue agora para sanção do Presidente da República.

12 de abril de 2017

Relator da Comissão de Constituição e Justiça do Senado libera seu parecer sobre o ICN

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 19, de 2017, que dispõe sobre a Identidade Civil Nacional e dá outras providências.

22 de março de 2017

A ICN – Identificação Civil Nacional, substituirá o RIC?

Este é o modelo da ICN –  Identificação Civil Nacional

23 de fevereiro de 2017
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), um novo documento que unificará os dados biométricos e civis dos brasileiros

Foto: Agência Brasil

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN).

A partir da lei, estarão em um único documento a carteira de identidade, o título de eleitor e o cadastro de pessoa física (CPF). O PLC 19/2017  há um mês (11/04) havia sido aprovado pelo plenário do Senado Federal e aguardava a sanção do presidente.

Com a identificação única, os bancos de dados da Justiça Eleitoral, do Executivo e de governos regionais serão integrados. “Esse documento foi um passe extraordinário de entendimento de governo”, afirmou o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em entrevista ao Portal Planalto.

Na visão de Afif, que também é membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão, o novo documento vai diminuir o número de fraudes e gerar economia, além de ser passo importante para a desburocratização. “O Brasil é um dos países campeões de fraudes, principalmente sobre o sistema financeiro, gerada por múltiplas identificações”, afirmou. A criação de documento único foi levada a Temer pelos integrantes do Conselhão.

Cadastro único

Para o deputado Julio Lopes (PP-RJ), o documento é uma “revolução” na identificação civil nacional. Ao contrário do CPF e do passaporte, por exemplo, não há um cadastro nacional para a carteira de identidade, que possui uma identificação diferente em cada estado.

A identificação nacional dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados. “Agora, com a Identidade Única do Cidadão, o documento do cidadão é sua fotografia, com sua biometria e o numero de CPF”, disse. “Você vai a uma repartição pública, é fotografado, identificado por biometria, digita o seu CPF e pronto, está identificado”, completou.

O novo documento ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

As informações ficarão associadas ao registro biométrico, que já vem sendo feito pelo órgão e deve ser concluído até 2022 em todo o país, e à foto do cidadão.

A ICN unificará o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – eles continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade.

O que fica de fora nessa unificação dos documentos?

Ficam de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte. A primeira, porque pode ser retida órgão de trânsito em caso de infração; o segundo, porque é uma exigência de outros países.

Os vetos

A lei traz três vetos no texto original aprovado pelo Congresso em abril.

Um deles exclui a gratuidade da primeira via do documento – que, portanto, deverá ser paga pelo cidadão.

Os outros vetos eliminam a impressão do documento exclusivamente pela Casa da Moeda – o que, segundo o governo, sobrecarregaria o sistema – e a pena estipulada no texto original em caso de comercialização do banco de dados do TSE para criar o documento.

Os vetos

§ 1o do art. 4o “§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Razões do veto

“A legislação penal vigente já tipifica condutas subsumidas pelo tipo penal que se pretende criar, já estabelecendo as penalidades a serem aplicadas aos agentes públicos, sendo desnecessária a criação autônoma de pena aplicada a essa circunstância específica.”

§ 5o do art. 8o “§ 5º O DNI será impresso pela Casa da Moeda.”

Razões de veto “A centralização e exclusividade de impressão do documento poderia representar custos logísticos adicionais, quando de sua distribuição aos respectivos emissores. Além disso, representaria considerável impacto extra às atribuições da empresa pública, podendo redundar na sua incapacidade operacional de atender a essa nova demanda, associada às demais que já lhe são afetas.”

Os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Justiça e Segurança Pública, opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

§ 2o do art. 8o “§ 2º É gratuita a emissão da primeira via do DNI.”

Razões de veto

“O dispositivo representaria considerável impacto orçamentário à União, agravado pelas restrições impostas às despesas primárias pelo Novo Regime Fiscal. Ademais, caracteriza-se como despesa de caráter continuado sem se fazer acompanhar da necessária estimativa do impacto financeiro, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Serão estabelecidos em regulamento os critérios de gratuidade, em função dos públicos, e subordinados a cronograma de emissão do documento, que considere, dentre outros aspectos, o impacto orçamentário.”

Quando será emitido esse documento a população?

Ainda não há data para que o novo documento comece a ser emitido. Para isso, o banco de dados com as informações dos cidadão ainda precisará ser criado. A previsão é de que isso só ocorra depois de 2020.

“O Brasil é um dos campeões de fraude, principalmente no sistema financeiro, onde se estima R$ 60 bilhões de prejuízo motivado pela tripla ou quadrupla identificação”, afirmou o presidente da Fecomércio, Guilherme Domingos Afif, idealizador do novo cadastro.

De acordo com Afif, o TSE chegou a identificar pessoas que chegavam a ter 50 identificações diferentes. Atualmente, é possível solicitar a emissão de um RG diferente em cada estado brasileiro.

O cidadão é um só. Se ele é um só, por que precisa ter tanto número de identificação? Porque cada um quis fazer o seu ‘cadastrinho’, ser dono do seu cadastro. Ter cadastro é ter poder. A tendência é acabar com isso”, explicou.

Inteiro Teor

Com informações do Portal Planalto