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Seguro-Desemprego: Dispensa do trabalhador deve ser informada ao MTE com Certificado Digital

Seguro-Desemprego: Dispensa do trabalhador deve ser informada ao MTE com Certificado Digital

12 de abril de 2015

Desde o dia 1º de abril de 2014, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do MTE CRYPTOIDbenefício Seguro-Desemprego, devem fazê-lo via sistema Empregador Web.

Para ter acesso ao sistema do MTE, o empregador deve utilizar o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O procedimento atende à Resolução 736/2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat. A determinação torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego para o preenchimento e envio do Requerimento do Seguro-Desemprego – RSD e do Comunicado de Dispensa – CD ao MTE.

O empregador que não possui a certificação digital deverá, por meio de procuração, autorizar um representante com certificação para executar os procedimentos. Neste caso, a procuração precisa ser validada na Agência do Trabalhador ou do Ministério do Trabalho. Deste modo, o procurador poderá acessar o aplicativo e emitir os documentos para o empregador.

Após o preenchimento digital, os formulários do RSD e do CD deverão ser impressos e entregues ao trabalhador, que deverá se apresentar a uma Agência do Trabalhador para requerer o benefício.

Empregador Web – O Sistema Empregador Web foi criado pelo MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Fonte: MTE/ITI