Últimas notícias

Fique informado
RG, RIC e RCN: A SUDERJ informa…

RG, RIC e RCN: A SUDERJ informa…

23 de junho de 2015

A SUDERJ informa

Evandro Oliveira

Evandro Oliveira – Colunista CryptoID

Para quem não frequentou ou Maracanã, Ou outro estádio no país, SUDERJ era a autarquia que administrava o estádio, assim como a ADEMG no Mineirão. Era comum acada aviso de ocorrência nestes estádios, que o locutor iniciasse o aviso como a indicação do que aconteceria nominando a autarquia como se ela fosse uma pessoa.

A Suderj, a Ademg, ou qualquer outra, informam: Substituição no RG, sai RIC, o que foi sem nunca ter sido, entra RNC, o que promete ser a solução de todos os problemas e desvios de identificação civil desde o Império. SQN !

Pra início de conversa, precisamos definir:

RG

RG – É o nome popular dado à carteira de identidade civil na maioria dos estados brasileiro. RG é a  sigla de “Registro Geral”. É um documento que não tem padronização nacional (não se assustem com a palavra GERAL) e é obtido, na maioria dos casos, a partir de uma Certidão de Nascimento ou Casamento, expedida por um cartório de registro civil.

A maioria das carteiras de identidade NÃO possui vínculo/inscrição da certidão de nascimento que a originou. São informações constantes do RG: Número (que pode ter letras) a critério de cada Unidade da Federação (UF), Data de expedição, Nome do portador, Filiação, Naturalidade, Data de Nascimento, Documento de Origem, CPF (opcional), PIS/PASEP (opcional), Brasão da UF, nome da UF, Órgão Expedidor, Fotografia, Impressão digital do polegar direito, Assinatura (Analfabetos tem a inscrição “NÃO ALFABETIZADO”, Deficientes tem inscrição “NÃO ASSINA POR DEFICIÊNCIA”)

RIC

RIC – Em 2011 o Ministério da Justiça (MJ) lançou o Registro de Identificação Civil (RIC), com o qual pretendia substituir, nacionalmente, o RG. Projetos-piloto foram realizados no Rioa de Janeiro, Distrito Federal e Bahia. A proposta era formar um Cadastro Nacional Único (CNU) com um documento de eficácia em todos os estados da federação (UFs) para identificação civil. A ´novidade` estava consubstanciada na inserção de outros documentos (CPF, Habilitação, Título de Eleitor etc) e informações (Doador, Dados de saúde, etc) do proprietário/portador do documento e, a grande novidade, que consistia no uso de tecnologias com dados biométricos e certificados digitais.

RCN

RCN – Em maio de 2015, a Presidência da República, criou um Projeto de Lei que institui o Registro Civil Nacional (RCN), que terá como bases o banco de dados biométrico gerido pela Justiça Eleitoral (TSE) e banco de dados biométrico do Sistema Nacional de Informações do Registro Civil, criado em 2009 e mantido pelo MJ. Os dados do RNC, relativos ao cidadão, são os mesmos indicados no projeto do RIC.

Tá, agora que todo mundo entendeu a sopa de letrinhas ficam algumas dúvidas.

  1. Se todos os dados textuais, biométricos e digitais que existiam no Projeto do RIC, também existirão no Projeto do RCN, qual o motivo do encerramento do Projeto RIC e criação de um novo?
  2. O que foi feito e quais as experiências do Projeto RIC que não deram certo? Serão ou já foram corrigidas?
  3. Atualmente, a identificação civil, de responsabilidade das UFS, é feita por Secretarias de Segurança, DETRANs e outros órgãos, o TSE será o responsável pela emissão do RCN, nacionalmente?
  4. Com a introdução deste projeto, o Congresso votará pelo encerramento do RIC e início do RCN ou somente passará recibo para a proposta apresentada?

Dito isto, estou como aquele torcedor que frequenta o Maracanã, o Mineirão e outros estádios de sistema de som ruim … Entendi a frase: “A SUDERJ informa …”,  mas não sei quem entrou, quem vai sair, qual foi a renda e o público pagante e outras informações que seriam interessantes saber quando a gente é convocado a fornecer nossas impressões digitais (as dez!), quando somos convidados a fornecer dados que nem sabemos para que os caras vão usar (alguém já se perguntou porque alguns fazedores de cadastro INSISTEM na “data da expedição” de nossas carteiras de identidade?), ou algumas outras exigências ridículas em processos de recadastramento.

O que mais assusta é que, vendo os processos de identificação civil ganhando com o uso das tecnologias, aqui no Brasil, estes ganhos vem junto com alternativas do tipo: se não der positivo duas vezes, o guarda abre a cancela e anota o nome de quem passou pela cancela. Imagina se eu consigo uns dez títulos de eleitor da minha seção eleitoral…

Saudades da SUDERJ !!! Quem viver verá !

 

Sobre Evandro Oliveira

Graduado em Administração, com atuação em áreas de RH, Marketing, Planejamento e Gestão Estratégica.

Pós-Graduado (MsC) em Administração Pública e Tecnologias da Informação, com ênfase em Segurança de Redes do Setor Público.

Professor de disciplinas nos cursos de Administração, Computação, Ciência da Informação e outros.

Consultor independente em Certificação Digital, Sistemas de Segurança de TI, Marketing Digital e Redes de Computadores.

Especialista e Consultor na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

Palestrante e Conferencista.

Colunista do Portal CryptoID.
 

Leia outros artigos do colunista Evandro Oliveira aqui!

Deixe aqui seu comentário.

 

 

CATEGORIAS

Destaques Notícias