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Requisitos necessários à emissão de certificados digitais para os condomínios.

14 de agosto de 2011
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.08.2011, a Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tratando da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais no âmbito da ICPBrasil de pessoas jurídicas para os condomínios.

 Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Para os condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa INTI nº 2/2011
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