Publicada Portaria nº 11 da presidência da República com a agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022
28 de janeiro de 2021Publicada a PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 que tem como anexo a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para o biênio 2021-2022 aprovada pelo Conselho-Diretor na Reunião Deliberativa nº 1 dessa entidade.
Sobre a agenda da ANPD divulgada, Dr. Gustavo Artese, advogado especialista em Proteção de Dados e sócio de Viseu Advogados declara:
“Trata-se de um guia estratégico aberto e mutável, o que nos parece saudável, na medida em que as necessidades em regulação da proteção de dados mudam ao sabor das circunstâncias tecnológicas e sociais.
Volatilidade e complexidade fazem parte da realidade a ser enfrentada pela ANPD para o cumprimento fiel de seu mandato. Flexibilidade em suas ações, apoiada na consistência de propósitos fundamentais, será indispensável para um bom trabalho.
O tom da Portaria mostra que a ANPD está consciente do tamanho dos desafios que enfrentará e faz bom uso das ferramentas de que dispõe.”
Segundo Dr. Marcelo Cárgano, advogado especialista em Proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados com quem conversamos hoje…
“É claro que a instituição de uma agenda regulatória é um avanço e traz alguma previsibilidade a empresas e titulares de dados.
Agora podemos esperar alguma regulamentação sobre a aplicação da lei a pequenas e médias empresas – incluindo startups – ainda em 2021, por exemplo. O mesmo se aplica às sanções administrativas e à definição de metodologias que orientarão o cálculo do valor-base da multa prevista no art. 52 da LGPD.
Por outro lado, antes de celebrarmos, não podemos esquecer que a agenda regulatória deixa claro que alguns pontos importantíssimos ainda permanecerão sem regulação.
As questões do encarregado de proteção de dados – incluindo a possibilidade de dispensa de sua indicação – e da transferência internacional de dados pessoais só devem começar a ser regulamentadas em 2022.
Até lá, todas as empresas deverão ter um encarregado (também chamado de DPO) e enfrentarão diversas dificuldades para transferir dados pessoais internacionalmente.
São as consequências de termos perdido dois anos – a LGPD foi sancionada em agosto de 2018, mas a ANPD foi formalmente instituída somente em novembro de 2020, após a lei já estar em vigor. “
Leia mais sobre Privacidade e Proteção de Dados em nossa coluna dedicada a esse tema. São artigos sobre o que acontece no Brasil e no Mundo. Aqui!
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