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Publicada Portaria nº 11 da presidência da República com a agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022

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20 de maio de 2024

Publicada a PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 que tem como anexo a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para o biênio 2021-2022 aprovada pelo Conselho-Diretor na Reunião Deliberativa nº 1 dessa entidade.

Gustavo Artese, advogado especialista em Proteção de Dados e sócio de Viseu Advogados

Sobre a agenda da ANPD divulgada, Dr. Gustavo Artese, advogado especialista em Proteção de Dados e sócio de Viseu Advogados declara:

“Trata-se de um guia estratégico aberto e mutável, o que nos parece saudável, na medida em que as necessidades em regulação da proteção de dados mudam ao sabor das circunstâncias tecnológicas e sociais.

Volatilidade e complexidade fazem parte da realidade a ser enfrentada pela ANPD para o cumprimento fiel de seu mandato. Flexibilidade em suas ações, apoiada na consistência de propósitos fundamentais, será indispensável para um bom trabalho.

O tom da Portaria mostra que a ANPD está consciente do tamanho dos desafios que enfrentará e faz bom uso das ferramentas de que dispõe.”

Marcelo Cárgano, advogado especialista em Proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados.

Segundo Dr. Marcelo Cárgano, advogado especialista em Proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados com quem conversamos hoje…

É claro que a instituição de uma agenda regulatória é um avanço e traz alguma previsibilidade a empresas e titulares de dados.

Agora podemos esperar alguma regulamentação sobre a aplicação da lei a pequenas e médias empresas – incluindo startups – ainda em 2021, por exemplo. O mesmo se aplica às sanções administrativas e à definição de metodologias que orientarão o cálculo do valor-base da multa prevista no art. 52 da LGPD.

Por outro lado, antes de celebrarmos, não podemos esquecer que a agenda regulatória deixa claro que alguns pontos importantíssimos ainda permanecerão sem regulação.

As questões do encarregado de proteção de dados – incluindo a possibilidade de dispensa de sua indicação – e da transferência internacional de dados pessoais só devem começar a ser regulamentadas em 2022.

Até lá, todas as empresas deverão ter um encarregado (também chamado de DPO) e enfrentarão diversas dificuldades para transferir dados pessoais internacionalmente.

São as consequências de termos perdido dois anos – a LGPD foi sancionada em agosto de 2018, mas a ANPD foi formalmente instituída somente em novembro de 2020, após a lei já estar em vigor.

Leia mais sobre Privacidade e Proteção de Dados em nossa coluna dedicada a esse tema. São artigos sobre o que acontece no Brasil e no Mundo. Aqui!

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