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Privacidade e consentimento no contexto da coleta de dados neurais: uma perspectiva Neurojurídica

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19 de julho de 2023

Entrevista com Dra Gisele Strey sobre a 1ª multa aplicada no Brasil por descumprimento à LGPD

Para entender essa questão procuramos a Dra Gisele Strey que é CLO da Safecomply, Legal Manager at Safeweb, Lead.

12 de julho de 2023

O Neurodireito, Neuroscience ou Neurolaw, é uma área multidisciplinar que combina os conhecimentos e métodos do direito e da neurociência

Por Martina Hanna do Nascimento El Atra

Martina Hanna do Nascimento El Atra, advogada da MABE Advogados

O Neurodireito, também conhecido como Neuroscience ou Neurolaw, é uma área multidisciplinar que combina os conhecimentos e métodos do direito e da neurociência.

Essa área busca compreender como os processos cognitivos, emocionais e neurobiológicos influenciam o comportamento humano relacionado às questões jurídicas.

O objetivo do Neurodireito é utilizar os insights fornecidos pela neurociência para informar o sistema jurídico e contribuir para a formulação de políticas legais mais fundamentadas em evidências.

No contexto da coleta de dados neurais é fundamental ter uma atenção cuidadosa. Os avanços tecnológicos oferecem benefícios significativos na prevenção de doenças e problemas, mas também envolvem a coleta de dados íntimos. Nesse sentido, algumas considerações essenciais incluem:

1)     Consentimento prévio: É necessário obter o consentimento prévio das pessoas antes de coletar seus dados neurais, garantindo que estejam plenamente cientes do propósito da coleta, dos dados a serem coletados, como serão usados, armazenados e compartilhados, bem como dos riscos e benefícios envolvidos do tratamento do dado.

2)     Anonimização e privacidade: A privacidade e a proteção dos dados neurais devem ser garantidas por meio de medidas adequadas como, por exemplo, a anonimização dos dados, o acesso restrito e exclusivo somente de quem tem o devido direito e os protocolos de segurança robustos para o tratamento desses dados.

3)     Transparência e controle: As pessoas devem ter acesso transparente às informações que são coletadas e a forma de uso dos seus dados neurais, incluindo o direito de controlar seus próprios dados e tomar decisões fundamentadas.

4)     Minimização de dados: A coleta de dados neurais deve ser limitada ao mínimo necessário, evitando a coleta excessiva e desnecessária de informações íntimas, por serem informações extremamente delicadas que possam causar grandes prejuízos ou discriminação aos seus titulares.

5)     Segurança dos dados: Medidas de segurança adequadas devem ser implementadas para proteger os dados neurais contra acesso não autorizado ou danos, garantindo a confidencialidade e a integridade dos dados.

O conhecimento dos titulares dos dados sobre os seus direitos é essencial para garantir a proteção dos seus dados. Além disso, as empresas que estejam tratando esses dados neurais devem realizá-los com considerações éticas e legais, pois é fundamental para garantir a proteção dos direitos das pessoas e a conformidade com as normas de privacidade e proteção de dados em relação à coleta de dados neurais.

*Martina Hanna do Nascimento El Atra é Advogada Especialista em Direito Digital pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É Coordenadora do Departamento de Direito Digital e Privacidade de Dados da MABE Advogados Associados. Atua com Direito Digital, Privacidade de Dados, Direito Empresarial e Contratual.

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