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Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online

15 de outubro de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de Pedido de Certidão, por meio do portal da Corte na internet.

Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

 A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão. 
Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.
Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.  
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:

– Certidão de distribuições criminais
– Certidão de distribuições cíveis
– Certidão de distribuições cíveis e criminais
– Certidão para fins eleitorais
– Certidão de atuação profissional
– Certidão de objeto e pé do processo
– Certidão de trânsito em julgado 

Fonte:Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  

13 de Outubro de 2010
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