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PLV 32/2020 passa pelo Senado!

1 de setembro de 2020

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28 de maio de 2024

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O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

ANCD publica documento sobre a MP 983/20 (PLV 32/20)

Buscando ampliar os entendimentos sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 32/2020, oriundo da Medida Provisória nº 983/2020.

27 de agosto de 2020

PLV 32/2020 ASSINATURAS ELETRÔNICAS

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta 3ª feira 1º de setembro de 2020 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 983/20, e que “dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos“.

O relator, sen. Flávio Bolsonaro (REPUBL/RJ), apresentou parecer pela aprovação integral na forma do PLV elaborado pela Câmara, com 3 emendas redacionais. O parecer foi aprovado e, como as emendas não alteram o mérito do PLV, a matéria segue para sanção/veto.

Uma vez enviado para sanção presidencial, o Presidente da República tem o prazo de 15 dias para sancionar/vetar a matéria. Decorridos os 15 dias sem manifestação do Planalto, o silêncio do Presidente implica na sanção automática da matéria na íntegra.

Caso haja vetos, caberá ao Congresso, oportunamente, deliberá-los.

Egon Schaden Júnior – Presidente-executivo da ANCD

Segundo Egon Schaden Júnior – Presidente-executivo da ANCD, “A aprovação do Projeto de Lei de Conversão 32/2020, oriundo da MP 983, pelo Senado Federal de forma célere e transparente nesta terça-feira, demonstra a atenção dos senadores aos temas que têm potencial para transforma a vida do cidadão. Digitalizar com segurança é uma forma de desburocratizar os serviços e garantir, em especial neste momento de pandemia, o distanciamento social necessário. A MP, após sancionada, certamente trará uma série de benefícios para o cidadão brasileiro e também possibilitará uma série de atualizações muito importantes para ICP-Brasil, como por exemplo as emissões primárias por videoconferência.”

Principais pontos no texto aprovado

  • Definição de conceito e usabilidade pública para assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas (ICP-Brasil);
  • Incorporação do trecho da MP 951 que permite a emissão de certificados digitais via videoconferência;
  • Explicitação de que assinaturas eletrônicas qualificadas deverão ser aceitas em qualquer comunicação eletrônica com ente público;
  • Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas nas interações com entes públicos que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, bem como nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;
  • Fim da necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, passando a valer as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral;
  • Plena validade para assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, convenções e reuniões das pessoas jurídicas de direito privado;
  • Recriação da Comissão Técnica Executiva (COTEC), com a finalidade de assistir o tecnicamente o Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP- Brasil);
  • Fim da previsão contida na MP original de que o ITI poderia emitir certificados digitais; e
  • Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas em atestados e receituários médicos.

Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais para a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

PLV 32/2020 entra na pauta do Senado hoje – 1/09/20