PEC das Domésticas | Nivaldo Cleto em entrevista na Ana Maria Braga
22 de outubro de 2015Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados.
Ana Maria Braga recebeu Nivaldo Cleto, um especialista para tirar todas as dúvidas sobre o PEC das Domésticas
É necessário instalar o aplicativo e ter Certificado Digital para transmissão dos dados quando a GRF gerada for feita por meio do Conectividade Social.
Pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial não é necessário que o empregador tenha Certificado Digital.
A partir de outubro, os empregadores domésticos terão que recolher, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados.
A obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.
A Receita Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto, para facilitar o recolhimento por parte dos empregadores.
Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve utilizar a inscrição do Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) para o empregador que não possui inscrição CEI.
A inscrição CPF somente é válida para a guia gerada pelo site do eSocial. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972.
São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.