Pagou imposto a mais? Saiba como funciona a restituição para quem está no Simples Nacional. Ouça
25 de janeiro de 2021Solicitação pode ser feita online, pelo site do Simples Nacional, com o uso de um certificado digital
Se a sua empresa está no Simples Nacional e você pagou tributos a mais, saiba que é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Esse tipo de situação pode acontecer, por exemplo, devido a erro no cálculo dos valores ou à emissão de uma guia em duplicidade.
Para resolver o problema, basta solicitar a restituição à Receita Federal
Podem realizar o procedimento todas as empresas que estão no Simples Nacional, como é o caso das Microempresas (ME), das Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Considerando os impostos que esses tipos de empresas pagam, é possível pedir a restituição dos seguintes tributos:
# PIS (Programa de Integração Social);
# COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
# INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
# IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
# CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
# CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
# IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Para saber se sua empresa pagou tributos indevidos é necessário verificar o extrato de recolhimento do Simples Nacional.
Como fazer o pedido
O pedido de ressarcimento pode ser feito online, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção “Restituição e Compensação”. Depois, acesse “Pedido Eletrônico de Restituição” e conclua a solicitação do reembolso.
Para fazer esse procedimento, é preciso ter um certificado digital, que serve para confirmar a identidade do requerente e garantir a segurança do processo. Outra opção é fazer o pedido pelo site e-CAC da Receita Federal.
O responsável deve fazer uma solicitação para cada DAS (Documento de Arrecadação) que tiver valores a serem restituídos. Por isso, ao fazer o pedido é preciso ter em mãos:
# o número do documento (DAS) para o qual está sendo solicitado o reembolso;
# o número do CNPJ;
# a data de vencimento e de pagamento;
# o valor que foi pago de forma errada.
Também será necessário informar os dados da conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa. Após a análise, o prazo para a restituição dos valores varia entre 30 e 60 dias. É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio site, sem precisar comparecer à Receita Federal.
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