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Objetivos da Estratégia de Governo Digital. Live de André Tamura com Luis Felipe Monteiro

Objetivos da Estratégia de Governo Digital. Live de André Tamura com Luis Felipe Monteiro

27 de maio de 2020

Aconteceu hoje dia 27 de maio de 2020 uma live realizada por Andre Tamura com uma entrevista com o Secretário Luis Felipe Monteiro sobre os objetivos da Estratégia de Governo Digital.

No inicio da live, André Tamura falou sobre sua publicação com o tema Estratégia de Governo Digital, que transcrevemos na íntegra. No final do artigo, você pode acessar a live!

No dia 29 de abril de 2020, o governo federal anunciou, por meio do Decreto Nº 10.332, as diretrizes da Estratégia de Governo Digital para o período entre 2020 e 2022.

Organizado em princípios, objetivos e iniciativas que vão nortear a transformação digital, o programa tem como meta, nos próximos três anos, oferecer os mais de 3,5 mil serviços prestados pela União aos cidadãos brasileiros de maneira 100% online, disponíveis no Portal Gov.br.

Neste post, André Tamura publica alguns dos objetivos da estratégia de governo digital:

Objetivos da Estratégia de Governo Digital

– Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022;

– Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022;

– Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais, até 2020;

– Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020;

– Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022;

– Implementar meios de pagamentos digitais para, no mínimo, trinta por cento dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, até 2022;

– Catalogar, no mínimo, as trezentas principais bases de dados do Governo Federal, até 2022;

– Disponibilizar o mapa de empresas no Brasil, até 2020;

– Implementar recursos de inteligência artificial em, no mínimo, doze serviços   públicos federais, até 2022;

– Disponibilizar, pelo menos, nove conjuntos de dados por meio de soluções   de blockchain na administração pública federal, até 2022;

– Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os   requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020;

– Capacitar, no mínimo, dez mil profissionais das equipes do Governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital.

Legislação Governo Digital

Considerando a complexidade e magnitude desta empreitada, segue abaixo um conjunto de portarias e decretos relacionados:

Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 – institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.

Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019 – dispõe sobre procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o procedimento de registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.

Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019 – institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 – institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional..

Decreto nº 9.584, de 26 de novembro de 2018 – altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.Br).

Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 – instituiu o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabeleceu a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação digital (E-digital).

Portaria nº 107, de 2 de Maio de 2018 – aprova a versão revisada da Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a competência que especifica (EGD 2016-2019).

Portaria nº 68, de 7 de Março de 2016 – aprova a Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação a competência que especifica.

Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016 – institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e  e fundacional.

Fonte: wegov.net.br

Quer dar uma olhada na entrevista dele com o Secretário Luis Felipe Monteiro?