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OAB: advocacia não precisará mais ir ao TST para cadastramento eletrônico

19 de agosto de 2010
Ministro Milton de Moura França e
Doutor Ophir Cavalcante

TST revoga decisão e advogados não precisarão se cadastrar pessoalmente para terem acesso aos processos eletrônicos.

O TST volta atrás, modifica a regulamentação que exigia cadastramento presencial de advogados e se alinha ao STJ e STF autorizando o cadastramento a distância dos advogados para acesso ao portal de práticas processuais naquele Tribunal.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu nesta terça-feira, dia18, a informação de que a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico. O anúncio foi feito a Ophir pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França. “É uma boa notícia para a advocacia trabalhista. Vínhamos recebendo inúmeras reclamações dos advogados que residem em outras cidades e que tinham que despender recursos e tempo para ir à sede do Tribunal só para receber uma senha de acesso ao site”, afirmou Ophir.

No último dia 3, o presidente da OAB enviou a Moura França ofício requerendo a reavaliação do ato da Corte que estabeleceu que a validação de cadastramento do advogado para acesso a processos no meio eletrônico deveria ser presencial, junto à Secretaria Judiciária do Tribunal. Na reunião, Moura França ainda informou a Ophir que estão sendo feitos pesados investimentos para digitalizar todos os processos que tramitam atualmente no TST. O ministro garantiu que até o final do ano não existirão mais processos no meio papel na Corte.

“A partir daí será possível ao advogado não apenas ver o processo no meio eletrônico, mas fazer o peticionamento eletrônico com o uso da certificação digital”, explica Ophir Cavalcante. O presidente do TST informou, ainda, que toda a base de identificação dos advogados com acesso ao site do TST se dará a partir do Cadastro Nacional dos Advogados.

Fonte: DNT – Alexandre Atheniense / Conselho Federal da OAB/

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