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O que você ainda precisa saber sobre a NFC-e para aderir e aproveitar

O que você ainda precisa saber sobre a NFC-e para aderir e aproveitar

6 de janeiro de 2015

A adoção compulsória do leiaute NF-e 3.10, trazendo consigo a habilidade de passar a emitir a NFC-e, ocorrerá em breve para todos

Juliano Stedile *

Publicada em 06 de janeiro de 2015 às 08h09

Nota do editor – CIO: Depois do sucesso da Nota Fiscal Eletrônica, criada para a indústria e o atacado, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), implantada em março de 2014, superou 100 milhões de emissões por 15 mil empresas do País. A aceitação já é considerada de ótimo nível, já que o prazo legal para adoção do documento ainda não está em vigor. O calendário de obrigatoriedade começa a valer em 2016 e será estabelecido por cada estado da Federação.

Das 27 unidades federadas, apenas Santa Catarina ainda não optou por implantar o projeto. Empresas de 15 estados dos 26 que aderiram já emitem o documento: Acre, Amazonas, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro. Os estados mais avançados no processo, até agora, são Amazonas, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, segundo Newton Oller, líder nacional do projeto da NFC-e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) e agente fiscal de rendas da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

O projeto NF-e chega ao seu oitavo ano de vida estendendo para o B2C (Business to Consumer), por meio da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, a agilidade e segurança que já se tornaram marcas registradas das transações comerciais entre pessoas jurídicas.

O leiaute deste novo documento eletrônico foi unificado com o que está sendo atualizado para o B2B – a nota fiscal eletrônica que circula entre as empresas e nas operações fora da alçada do cupom fiscal. Esta salutar decisão das equipes responsáveis por ambos os projetos resulta em uma implantação da NFC-e menos onerosa, mais rápida e, portanto, de alto retorno para o setor de TI das empresas.

Nada mais natural para um projeto desta magnitude, visando suplantar de vez o bom e velho cupom fiscal, que apoiar-se na experiência acumulada até aqui por mais de 10 bilhões de NF-e emitidas pelas empresas de médio e grande porte, conforme se estima.

Tornando o cupom uma nota fiscal, aproveita-se toda a estrutura e também o know-how já adquirido no projeto da NF-e, dando velocidade aos projetos de implantação da NFC-e.

Para que se tenha uma ideia, realizar essa migração em nossos clientes tem demandado 30 dias em média, com a atuação de equipes enxutas, e tendo como resultado o atendimento completo e seguro à obrigação, além de diversas vantagens para o core business.

O usuário, por sua vez, obtém ganhos consideráveis desde o chão de loja até o BackOffice, incluindo checkout mais ágil, mobilidade de caixas e consulta online das operações, sem falar na percepção de modernidade e inovação por parte da clientela, algo muito valorizado pelas redes do varejo.

Enquanto isso, do outro lado do balcão, menos burocracia trazida pelo fim de escriturações e demais obrigações acessórias como redução Z, mapa-resumo e homologação de ECFs, um conhecido fardo que a TI deixará de carregar, tendo em vista o processo atual da NF-e absorvê-lo por completo, resultando assim em diminuição do volume de trabalho e dos gastos com equipamentos de finalidade específica.

Bem disse a coordenação nacional do projeto, no evento nacional de seu lançamento, em 2013: “A NFC-e é um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grandes para as empresas”.

A adoção compulsória do leiaute NF-e 3.10, trazendo consigo a habilidade de passar a emitir a NFC-e, ocorrerá em breve para todos. Nossa sugestão é não lutar contra esta obrigação, mas sim abraçá-la o quanto antes para desfrutar desde já dos benefícios de mais este avanço significativo do SPED.

(*) Juliano Stedile é especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT

Fonte: http://cio.com.br/tecnologia

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