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O que é MDF-e e a quais empresas se aplica

O que é MDF-e e a quais empresas se aplica

9 de janeiro de 2015

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MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada desde 2010. 

O programa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais substitui a emissão de documentos em papel.

Para utilizar o emissor de MDF-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital pessoa Jurídica tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. Recomendamos que seu fornecedor do sistema emissor seja consultado quanto à compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e o sistema operacional do equipamento.

O certificado digital utilizado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.Portanto um certificado digital e-CNPJ ou um certificado digital de pessoa Jurídica.

Conheça as Autoridades Certificadoras autorizadas a emitir certificados digitais e-CNPJ

Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.

O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios

  • Redução de custos com insumos para impressão e armazenamento do documento fiscal
  • Possibilidade de utilizar sistemas de GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B)

Benefícios para a Sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e

Benefícios para os Contabilistas

  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e

Benefícios para o Fisco

  • Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos
  • Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes

As empresas que emitem de NF-e e de CT-e relacionadas ao Ajuste SINIEF 07/05 e ao Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e 

A obrigatoriedade da emissão teve início em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes com escalonamento porém em 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010.

Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de  transportador autônomo de cargas.

Para os contribuintes emissores de CT-e  a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Veja mais informações no Portal Nacional do MDF-e

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