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26 de maio de 2011
Empresas de TI entregam DIPJ no dia 30 de junho e devem avisar contador sobre ativos imobilizados em hardwares, nas instalações dos clientes

por Perla Rossetti | Especial para o IT Web
25/05/2011
Empresas prestadoras de serviços em TI que não estão enquadradas no Simples Nacional devem enviar suas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para a Receita Federal até 30 de junho. 
O importante, de acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento é avisar ao contador sobre equipamentos e outros hardwares adquiridos em 2010 e que estejam nas instalações de seus clientes, devido a contratos de prestação de serviço em regime de cobrança por transação, como o Software as a Service (Saas), já que o capital investido é da empresa de TI. “Perante a parte fiscal, essa operação é considerada despesas, com efeito de declaração. Mesmo a Lei 11.638 dando outro tratamento contábil ao assunto, entendendo-o como leasing, os equipamentos são lançados na contabilidade como ativos imobilizados, considerando sempre as depreciações, e tudo deve ser informado na DIPJ”.

Além disso, o contador deve fazer os ajustes quando a empresa está inscrita na Receita Federal na categoria de Lucro Real – qualquer valor que fature ao longo do ano – para que o Fisco calcule e emita a guia de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor correto do imposto a pagar.

No caso das microempresas que, por algum problema, foram excluídas do Simples Nacional – cujo prazo de declaração encerrou-se em janeiro – o cálculo do imposto considera o faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

Chiomento pede atenção na hora de preencher a declaração para evitar erros como desconsiderar operações da empresa de TI que foram informadas por outro meio, por conta do cruzamento eletrônico dos dados no Fisco de obrigações como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entre outras.

Se incorreções e omissões forem identificadas na DIPJ, a empresa receberá multa de, no mínimo, R$ 595, dependendo do caso, com juros de 2% ao mês. 

De acordo com o presidente do CRC-SP, alguns itens merecem cuidado especial, como o de dedução da amortização de ágio, em operações realizadas com empresas em países de tributação favorecida, e os juros retroativos sobre o capital próprio.


Por fim, como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável entregar os documentos – inclusive a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos sócios – o quanto antes, além de Notas Fiscais para dar início ao processo de preenchimento e envio da ficha de DIPJ. 

Fonte: ITWeb

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