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Novos Brasileiros:  Simples, Avançado e Qualificado. Por Luiz Carlos Zancanella. Ouça

22 de junho de 2020

Desde o início do atual governo, mais fortemente na pandemia, intensificou-se a discussão sobre segurança no mundo eletrônico, especialmente quanto a identificação do cidadão e sobre assinatura de documentos eletrônicos.  Projetos de Lei, Medidas Provisórias, Normativas, e outras, foram publicadas com o intuito de ampliar, ou simplificar, os horizontes da segurança jurídica do mundo eletrônico.

Por Luiz Carlos Zancanella. D.Sc.

Luiz Carlos Zancanella. D.Sc. Diretor-Presidente da Safeweb

Recentemente, em 17/06/2020, a MP 983 introduziu três níveis de segurança jurídica para o documento eletrônico. Copiado do modelo Europeu, um modelo com sucesso parcial, a MP 983 cria os conceitos de assinatura simples, avançada e qualificada.

De forma análoga, os conceitos podem ser interpretados como se o cidadão tivesse três tipos de identidade: simples, avançada e qualificada, onde a identidade está diretamente relacionada ao nível de confiança do ato praticado pelo cidadão, em uma escala onde o cidadão simples tem confiança menor que o avançado e o avançado confiança menor que o qualificado.

Talvez seja difícil compreender a necessidade de identificações distintas para um mesmo cidadão ou entre cidadãos. A justificativa de que o processo visa simplificação e redução de custos é no mínimo questionável: Primeiro, porquê o mais simples para o cidadão, que tem uma única identificação civil, é ter a mesma atrelada a uma única identidade eletrônica, sem a preocupação com grau de confiança. Segundo, porquê o custo está diretamente relacionado a solução modelada e a sua implementação.

A MP 983, ao instituir três diferentes formas de assinatura eletrônicas, tentou resolver o problema, de identificação do cidadão, criando modelos menos seguros e pouco confiáveis de assinatura eletrônica. Neste aspecto, cabe aqui questionar, por que simplesmente não utilizar o certificado digital como identificação eletrônica para o cidadão civil? ou seja, por que não atribuir a todo cidadão o mesmo grau de confiança.?


O contra argumento largamente utilizado é o custo do Certificado Digital. Todavia, não parece lógico analisar a solução de um problema nacional através de um único aspecto, é necessário pensar e analisar o custo Brasil, levando em consideração todo o escopo envolvido, desde a identificação do cidadão, até o mecanismo de assinatura eletrônica. Qual o custo Brasil hoje para entregar ao cidadão uma identidade civil? Qual será o custo brasil para gerenciar três modelos de identificação e assinaturas, em todo universo de sistemas existentes no País, em órgãos públicos e privados? Não seria mais simples, mais barato, adotar apenas o modelo mais seguro de forma universal?

Na engenharia de software, costumamos dizer que, para todo problema existem dezenas de soluções, que a priori nenhuma é conhecida. O Brasil tem tecnologia para adotar uma Identidade Soberana, na forma Eletrônica, capaz de garantir através da biometria a identidade verdadeira do cidadão, fazer prova de vida através da detecção de face viva, além de atrelar confianças externas a identidade do cidadão. Ao relacionar esta Identidade Soberana ao certificado digital, o cidadão terá a solução mais segura, mais universal, de fácil implementação e baixo custo.

De posse de sua Identidade Soberana, baixada pela internet, o cidadão comparece a um ponto de identificação, público ou privado, para gerar e relacionar sua Identidade Soberana ao Certificado Digital. Desta forma o custo da Identidade Civil, capaz de assinar documentos eletrônicos semelhante ao modelo qualificado tem custo igual ou menor ao custo Brasil atual e, para o cidadão o mesmo custo R$ 0,00 (ZERO) de hoje.

Em contrapartida, para o cidadão que queira fazer a associação entre sua Identidade Soberana e seu certificado digital no conforto de sua casa, poderá fazê-lo através de vídeo conferência, arcando com o custo desta escolha e de outras vantagens eventuais associadas.

O benefício econômico do modelo aqui proposto, está no custo Brasil, claramente inferior ao proposto na MP 983. O benefício tecnológico está atrelado a simplificação, introduzida ao reduzindo para um conceito único de identificação e assinatura eletrônica. O benefício político está no tratamento igualitário para o cidadão brasileiro, onde todos passam a ter o mesmo recurso de segurança atrelado a sua identidade civil, sem distinção entre cidadãos simples, avançado e qualificado.

 

Luiz Carlos Zancanella. D.Sc.

Diretor-Presidente da Safeweb

SAFEWEB

A Safeweb desenvolve soluções nas áreas de Certificação Digital e de Atributo, Documentos Fiscais Eletrônicos, Portal de Assinaturas Eletrônicas, Gateway de Pagamentos e Recebimentos, entre outros.

Para fomentar o DNA tecnológico da empresa, O Grupo Safeweb inaugurou recentemente seu próprio Hub de Inovação, batizado de Revolution Hub, onde 5 Start Ups já estão encubadas.