Novo Marco Regulatório das Telecomunicações | menos imediatismo e mais visão de futuro
12 de agosto de 2016Por Rafael Pistono | Diretor Geral da Angola Cables Brasil
Em vigor desde 1997, o atual Marco Regulatório das Telecomunicações vem de uma época em que a internet tinha acabado de surgir no Brasil e gadgets como smartphones e tablets ainda não existiam.
O foco, portanto, estava em fornecer à sociedade os serviços de voz que, naquele período, eram os mais relevantes. Isso foi o que de fato aconteceu. Porém, com a atual expansão da telefonia móvel e da própria internet, a telefonia fixa vem a cada dia perdendo espaço junto ao consumidor — de acordo com a Anatel, em 2015 foi registrada a primeira queda no número de telefones fixos no país, de 3,3%.
Sancionado no fim dos anos 1990, o texto do Marco Regulatório das Telecomunicações não acompanhou o avanço tecnológico nem a mudança na forma de comunicação dos últimos 15 anos, mudança essa que culminou com a explosão da internet e da mobilidade e com o surgimento e o crescimento dos serviços chamados “over the top” (OTT), como WhatsApp e Netflix.
Hoje, o Brasil já supera a barreira das 250 milhões de linhas móveis – contra 43 milhões de linhas fixas – e, segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), o total de acessos à banda larga (fixa e móvel) chegou a 218 milhões.
Entre as operadoras e todo o segmento de Telecom, é consenso a necessidade urgente de mudanças no Marco Regulatório, não apenas no sentido de atender as novas demandas da era digital, mas também de incentivar investimentos e, principalmente, priorizar as melhorias e a expansão dos serviços de acesso à banda larga.
A nova regulamentação deve promover e estimular a inovação e a competição desde a camada física das redes – já que atualmente a infraestrutura de banda larga está deficitária – até as aplicações que lidam com o aumento da capacidade da rede de ampliar sua penetração, de modo a obter maior inclusão digital e fazer com que a tecnologia seja acessível a todos.
O documento precisa considerar também a existência de uma simbiose entre os serviços que não são providos diretamente pelas operadoras e os que são colocados sob a infraestrutura delas, como aplicativos, circuito de dados e serviços de streaming, propiciando, assim, um ambiente favorável de negócios tanto para as operadoras como para os provedores de serviços.
O novo Marco parece omisso em relação aos objetivos não econômicos mais importantes para a sociedade, como a segurança pública, por meio da criação de mecanismos legais que coíbam a atividade criminosa na rede; a universalização da banda larga; o desenvolvimento de novos serviços; e o estímulo ao empreendedorismo (é preciso lembrar que as maiores companhias mundiais hoje, como Google e Microsoft, nasceram a partir da internet). Cabe ressaltar ainda a necessidade de dar mais privacidade e proteção ao consumidor e permitir o uso de diferentes serviços sem que haja perda de qualidade na rede como um todo.
É vital deixar de lado a visão imediatista adotada na época de elaboração da atual versão do Marco e pensar além, a fim de atender uma realidade diferente. É preciso construir um documento flexível, capaz de se adaptar a tendências que estão por se estabelecer num futuro próximo. Como exemplo disso, temos as novidades trazidas pela internet das coisas e pelo tráfego de dados. É imprescindível ter a devida atenção para que não caiamos na mesma armadilha dos anos 1990. As instituições responsáveis pela construção do Novo Marco precisam ter a clareza de que o futuro já começou.
*Rafael Pistono é Diretor Geral da Angola Cables Brasil.