Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.
Esse projeto-piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais Estados brasileiros nos próximos meses.
Na realidade a Manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.
Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XMLs; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.
Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico.
Postado em: 23/07/2013, às 14:00 por Antonio Gesteira
Fonte: Manifestação do Destinatário: o novo evento da Nota Fiscal Eletrônica