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Novas obrigações do eSocial – Fase 4

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20 de maio de 2024

Todas as empresas privadas que contrataram a partir de 1 (um) colaborador, passam a ser obrigadas ao envio das informações ao eSocial

Por David Santos

David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na empresa “Lucro Real Consultoria Empresarial” 

Informações sobre “Segurança e Saúde no Trabalho” (SST). O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), foi criado em 2014 pelo Decreto nº 8.373/14, para que os empregadores comuniquem ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Este sistema vem sendo implementado desde sua criação a partir de um cronograma constante na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/21, subdividido em grupos de empregadores e prazos por fases para que o enquadramento ocorresse aos poucos, para evitar grandes alterações na vida dos empregadores.

Neste ano, a partir de 10/01/2022, conforme cronograma, todas as empresas privadas e pessoas físicas (empregadores e contribuintes), estão obrigadas a enviar através do eSocial, os eventos relativos à Fase 4,que trata da “SegurançaeSaúdenoTrabalho”(SST).

Esta nova obrigatoriedade irá substituir o envio ao Ministério do Trabalho, por meio físico, da “Comunicação de Acidente do Trabalho”(CAT)e o“Perfil  Profissiográfico Previdenciário”(PPP).

Mensalmente o Departamento Pessoal da empresa ou do escritório de Contabilidade passa a ser obrigado a enviar três eventos que fazem parte desta nova fase:

1)      S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT (empregador doméstico fica obrigado a enviar  apenas este evento);

2)      S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

3)      S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

A seguir detalhamos os eventos, para melhor compreensão:

1)    S-2210: CAT (Comunicação de acidente de trabalho)

A Comunicação de Acidente do Trabalho(ou doença), é utilizado para comunicação de acidentes de trabalho, mesmo quando não há afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio deste evento é até o 1º (primeiro)dia útil após o acidente,e em caso de morte, deve ocorrer no mesmo dia.

Este evento é composto pelas seguintes informações:

a)       CATINICIAL;

b)      CATREABERTURA;

c)       CATÓBITO;

d)      Doençasocupacionais,decorrenteaatividadeexercida(lançarcomadatadeconclusãomédica).

2)    S-2220:Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde de cada trabalhador(avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com seu empregador.

Para empresas abertas recentemente ou que nunca atenderam esta obrigatoriedade, recomendamos o mais breve possível providenciar a realização dos seguintes procedimentos:

a)       PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional), 

b)      PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) e 

c)       LTCAT (Laudo técnico das condições ambientais).

Não se confunde com o atestado médico, os exames de monitoramento são os exames clínicos, feitos nas clínicas de medicina do trabalho, e são as avaliações clínicas necessárias para informar no eSocial, sendo composto pelos seguintes exames:

a)       Exame Admissional;

b)      Exame Periódico;

c)       Exame Troca de função;

d)      ExameDemissional;

e)      Exame de retorno ao trabalho.

3)    S-2240:Condições ambientais de trabalho–Agentes Nocivos.

Neste primeiro momento os empregadores estão obrigados a providenciar Laudo Médico junto à clínica de medicina do trabalho de sua preferência, e, quando houver alteração informar ao Departamento  Pessoal ou Escritório de Contabilidade dentro do prazo de envio que é todo dia 15 de cada mês.

Este evento enviará informações sobre a exposição a fatores de risco com agentes nocivos e registrar as condições ambientais de trabalho.

Tais informaçõesserãoutilizadasprincipalmente pelaprevidência social,poishavendoexposição a condições insalubres,as mesmas serãocontadasparaaposentariaespecial do trabalhador.

A respeito dos Microempreendedores Individuais (MEI) com 1 (um) empregado, dos pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais, existe a versão simplificada do eSocial, com acesso a partir do site do eSocial, que dá um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Todas as empresas privadas que contrataram a partir de 1 (um) colaborador, passam a ser obrigadas ao envio das informações ao eSocial e devem procurar uma clínica de medicina do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança no  trabalho, para cuidar da vida laboral de cada funcionário e saber a periodicidade sobre os exames de cada colaborador.

O prazo para transmissão do eSocial atendendo à obrigatoriedade dos exames é até o dia 15 de cada mês. Sendo que o primeiro prazo para transmitir o eSocialserá até dia 15/02/2022.

Fontes:

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71/

Portaria/MTP Nº 313/21

Manual de Orientação do eSocial