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Nova Carteira de Identidade do Profissional do CRC

29 de janeiro de 2013

Certificado Digital no mundo contábil


Nova Carteira de Identidade do Profissional do CRC
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com o propósito de aprimorar o atendimento aos profissionais da contabilidade de todo o Brasil, lançou o novo modelo da Carteira de Identidade do Profissional da Contabilidade.
A Nova Identidade é fabricada em cartão rígido, com um dos mais modernos e avançados sistemas de segurança anti-fraudes e contém um chip criptográfico onde o profissional poderá inserir o certificado digital, gratuitamente, através de uma parceria firmada entre o CFC e a Autoridade Certificadora Fenacon Certisign. Com a democratização do uso do certificado digital, que garante a identidade do profissional da contabilidade nas transações eletrônicas, é possível uma maior utilização dos serviços públicos que até pouco tempo eram prestados nos balcões de atendimento.
A Autoridade Certificadora Fenacon Certisign oferece gratuitamente um certificado digital e-CPF (válido por um ano) aos profissionais que tenham adquirido a Nova Identidade do Profissional da Contabilidade.
Facilidades

Agendamento eletrônico de pessoas e empresas para atendimento na Receita Federal;
Consulta à situação fiscal das pessoas físicas e jurídicas;
Cópias da DARF;
Cópias da Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTFs);
Processamento da declaração do imposto de renda, sabendo com antecedência se o cliente caiu ou não na malha fina.

Importante

Para utilização da certificação digital, o(a) profissional deverá possuir uma leitora de cartão inteligente;

Como Adquirir

1. Documentos necessários

Importante: É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo: (Original + cópia simples).

Cédula de identidade
Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Cadastro de pessoa física – CPF;

Comprovante de endereço;

Uma foto 3×4 recente
Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.

Observações:
Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;

2. Documentos opcionais

Título de eleitor (opcional);
Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou INSS-CI) (opcional);
Cadastro Específico do INSS-CEI (opcional).

Fonte: http://www.sescondf.org.br/certificacao/e_crc

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