O MEI, assim como outros tipos de negócios, é uma empresa legalmente constituída e tem suas obrigações como qualquer outra
A relação MEI imposto de renda é algo que sempre gera muita dúvida na mente dos microempreendedores individuais. Afinal, eles precisam ou não entregar essa declaração anual aos órgãos de tributação?
O MEI, assim como outros tipos de negócios, é uma empresa legalmente constituída e tem suas obrigações como qualquer outra. Mesmo que elas sejam mais simples, ainda é preciso prestar contas com a Receita Federal por meio da declaração do imposto de renda.
A grande diferença é que existem formas diferentes de cumprir com essa obrigação. Leia este artigo e veja como funciona.
Como é a declaração do Imposto de Renda do MEI?
Antes de pensar em declaração do imposto de renda do MEI é importante entender o regime tributário que eles estão inseridos. O microempreendedor individual exerce dois papeis distintos. Primeiro, o de empresário com seu CNPJ e o de pessoa física. Logo, suas obrigações perante a Receita Federal são diferentes.
Na condição de MEI, ele deve pagar mensalmente o seu tributo por meio do DAS e enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Ele também é isento de Imposto de Renda, logo, não há uma obrigatoriedade de prestar contas com o fisco referente a esse tributo.
Por outro lado, como cidadão e contribuinte, o MEI deve declarar o seu imposto de renda como uma pessoa física. Afinal, a renda originária do seu faturamento deve ser informada aos órgãos de tributação.
Nesse sentido, é importante ter em mente que o MEI tem duas obrigações perante a Receita Federal relacionadas ao envio de demonstrativos e declarações. Primeiro, transmitir a sua DASN-SIMEI, além do envio da declaração do imposto de renda. Mostraremos como ambas funcionam nos próximos tópicos.
Como funciona o preenchimento e envio?
Inicialmente, trataremos da Declaração Anual de Faturamento do MEI, pois essa é a mais simples de ser realizada. Todo procedimento é feito pela internet por meio de uma página específica da Receita Federal.
O preenchimento é realmente muito simples. Basca marcar o tipo de declaração, bem como o ano-calendário que será enviado. Em seguida, preencher o valor da receita bruta anual. Os valores informados devem ser os mesmos que foram obtidos ao longo do ano por meio das vendas do seu negócio.
Nesse sentido, é muito importante manter o registro de todas as operações realizadas no negócio. Assim, o preenchimento da declaração no final do ano se torna mais simples.
Declaração do imposto de renda do MEI
Cumprida a obrigação relacionada ao seu CNPJ, o MEI deve focar sua atenção na sua declaração do imposto de renda da pessoa física. O primeiro passo é saber se precisa ou não transmitir o documento. Para tanto, deve seguir as mesmas regras dos demais contribuintes.
Por exemplo, se recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2021 e não se enquadra em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade não precisa se preocupar com o envio.
Além disso, é importante ressaltar que esse montante deve incluir os lucros originários da atividade empresarial, bem como outros rendimentos que estão sujeitos a tributação, tais como alugueis, outros salários e pensões. Os demais critérios para obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda do MEI são os seguintes:
– recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos ou que são tributados exclusivamente na fonte;
– obteve lucros na operação de venda de bens que estão sujeitos a incidência de imposto de renda, bem como se realizou operações na Bolsa de Valores;
– foi isento de pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, tendo como objetivo a compra de outro bem desse tipo em um prazo de 180 dias;
– obteve receita como atividade rural superior a R$ 142.798,50 durante o ano;
– tinha patrimônio igual ou superior a R$ 300.000,00 no ano anterior ao envio da declaração.
Caso ocorra algum desses critérios ou a soma de todas essas receitas ultrapasse o valor mencionado acima o MEI deve declarar o seu imposto de renda e, eventualmente, pagar o devido valor à Receita Federal. Se esse for o caso, você deve seguir os seguintes passos:
– reunir todos os documentos necessários, tais como informes de rendimento, declaração de faturamento do MEI etc.;
– acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa de envio da IRPF, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda;
– preencher os dados pessoais, bem como as informações de rendimentos tributáveis;
– informar seus bens, direitos e ônus e fazer a transmissão.
Qual o prazo para o cumprimento da obrigação MEI imposto de renda?
Quanto aos prazos de envio das declarações anuais que o MEI deve entregar nós temos os seguintes: a declaração do imposto de renda deve ser transmitida até o último dia útil do mês de abril, assim como os demais contribuintes.
Quando se trata da Declaração Anual de Faturamento o MEI tem até o último dia útil do mês de maio para transmitir. Contudo, como o imposto de renda depende desse demonstrativo é interessante fazer o envio antes. Dessa forma, você já terá todas as informações necessárias para inserir na declaração do imposto de renda.
Tanto a declaração do imposto de renda quanto a DASN-SIMEI devem ser enviadas dentro do prazo estipulado. Caso isso não seja feito, o contribuinte e seu CNPJ podem ser multados e isso gera consequências graves para a gestão financeira do negócio.
Além disso, é de extrema importância que os dados informados estejam 100% corretos, refletindo a realidade da empresa e empreendedor. Atualmente, os órgãos de tributação têm mecanismos para encontrar erros em declarações enviadas. Caso eles sejam encontrados, também pode ocorrer a incidência de penalidades graves para a empresa e o microempreendedor.
Por fim, podemos concluir que existe relação entre MEI imposto de renda. Os microempreendedores individuais devem ter atenção aos métodos de prestação de contas com a Receita Federal e, principalmente os prazos. Desse modo, evitando multas e penalidades que podem travar o crescimento do negócio.
Fonte: Serasa Certificado Digital
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