Medida Provisória amplia possibilidades de assinaturas eletrônicas para incrementar serviços públicos digitais
18 de junho de 2020A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho, amplia as possibilidades de assinaturas eletrônicas em prol da maior oferta de serviços públicos no Brasil
A iniciativa do Governo consagra os três níveis de assinatura eletrônica – simples, avançada e qualificada (vide explicação sobre os três tipos) – para o acesso aos serviços públicos digitais e assinatura de documentos públicos digitais, desburocratizando e ampliando a digitalização dos serviços e sua relação com o cidadão.
Os tipos de assinaturas serão demandados de acordo com o grau de risco, uso e sigilo das aplicações, conforme regulamentação de cada esfera de atuação.
O texto estabelece critérios para o uso dessas assinaturas eletrônicas, baseados no padrão consagrado pela União Europeia (Regulamento nº 914 – eIDAS – vide a norma), e possibilita a adoção ampla e mais segura dos serviços digitais na esfera pública.
Segundo Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, a iniciativa do Ministério da Economia insere o Brasil na posição de protagonismo quando se trata de serviços públicos digitais.
Fortner afirma que “equiparamos a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem-sucedidos modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital no âmbito do poder público, dentro do GOV.BR”.
A MP visa desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital e garante a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas.
Além disso, amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população, minimizando os impactos negativos no enfrentamento à Covid19. “Trata-se de um grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento”, completa Fortner.
Para Luis Felipe Monteiro, Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, a medida é um passo importante no caminho para um Brasil mais digital. “Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança à transações digitais. Quem ganha é o cidadão que terá o Estado na palma da sua mão”.
Papel do ITI
A partir da publicação da MP 983, o ITI ganha novas atribuições. Essas lhe permitirão atuar no âmbito de pesquisas, atividades, normas dos poderes públicos relacionados à criptografia, às assinaturas eletrônicas, à identidade eletrônica e tecnologias correlatas, como blockchain.
Ademais, o ITI proverá uma nova plataforma, segregada da infraestrutura da ICP-Brasil, para o serviço de assinaturas eletrônicas avançadas nas aplicações e canais de acesso do governo, como o GOV.BR, ampliando sua atuação na esfera pública, proporcionando o acesso dos cidadãos aos componentes seguros (criptográficos), fundamentais para a proteção das transações digitais no âmbito público.
“O papel e competências do ITI no âmbito da ICP-Brasil, ou seja, de ser Autoridade Certificadora Raiz, vedada a emissão de certificados ICP-Brasil para usuários finais, com atribuições de credenciamento, auditoria e fiscalização das entidades integrantes da infraestrutura e de secretaria-executiva do Comitê Gestor continuam os mesmos, determinados pela MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”, explica Fortner.
Os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os níveis de risco, uso e atuação da aplicação, informação ou serviço específico que é assinado, conforme vier a ser estabelecido em ato do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo.
As assinaturas qualificadas – providas por meio de processos de certificação da ICP-Brasil, regida pela MP 2.200-2 mencionada – por terem parâmetros de segurança maiores, podem atuar em todas as esferas, de acordo com a classificação da aplicação pública determinada pelo seu gestor, e é a única na qual se obriga o uso em determinadas aplicações e manifestações.
Fonte: ITI
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