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LSI-TEC homologação dos programas comercializados

13 de junho de 2011

Certificação Digital
  

O LSI-TEC é o primeiro autorizado a emitir laudos necessários para homologação dos programa comercializados 

 

Desde dezembro de 2010, as cerca de 600 mil empresas brasileiras são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica e, para isso, devem contar com um certificado digital, comercializado por diversos fabricantes. O Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) do LSI-TEC é, desde novembro, o primeiro autorizado a realizar ensaios e posterior emissão de laudos para hardwares e softwares de certificação digital. O laudo positivo é necessário para homologação dos programas utilizados nos sistemas de certificação digital da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

O objetivo da exigência de laudo é garantir a neutralidade do processo de homolgação, e o LEA do LSI-TEC verifica se as ferramentas estão de acordo com os padrões estabelecidos, sendo interoperáveis e compatíveis entre si. Com base no laudo do LSI-TEC, o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) homologará ou não o sistema.

Empresas interessadas em homologar produtos para uso na ICP-Brasil devem primeiro contatar o LEA, e as empresas que contavam com processos de homolgação em andamento devem negociar a continuidade diretamente com o LSI-TEC.

Fonte: Hiperlinque
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