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Vale lembrar que, além de multa, as penalidades previstas na LGPD também incluem: advertência; possibilidade de publicização da infração

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) define regras para aplicar punições por descumprimento de à Lei Geral de Proteção de Dados

Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estar em vigor desde 2020, somente no final de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a resolução que define os parâmetros para aplicação das punições pecuniárias e não pecuniárias relacionadas ao não-cumprimento da legislação.

Durante entrevista, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, presidente da ANPD, afirmou que a primeira sanção deve ocorrer nos próximos três meses, há oito processos em fase final de análise e, além desses, a autarquia já tem outras seis mil denúncias na fila. 

Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERP, explica que a Resolução ANPD 04/2023 também consolidou as formas de dosimetria para o cálculo do valor-base das multas e reforça a importância da adequação para evitar transtornos e contribuir até para a competitividade. 

“Todas as empresas precisam reavaliar a forma como estão gerenciando dados pessoais e sensíveis de seus clientes, fornecedores e colaboradores. Além de evitar o risco de sanções administrativas, as marcas que tratam os dados com segurança também são melhor vistas pelos consumidores”, observa.

Pesquisa realizada pela Cisco em 26 países, incluindo o Brasil, apurou que empresas estão alcançando resultados significativos com o investimento em privacidade e, dentre as principais vantagens observadas, está a confiança dos clientes.

Entre as instituições que atuam no país, o retorno médio é de 2,8 vezes o valor investido, acima da média internacional, de 1,8 vez. 

Vale lembrar que, além de multa, as penalidades previstas na LGPD também incluem: advertência; possibilidade de publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais envolvidos; eliminação dos dados pessoais envolvidos; suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Estratégias adotadas pelas empresas

Graziele França, da WK, indica a implementação de sistema de gestão empresarial como uma das ferramentas para se manter em conformidade com a LGPD.

É importante que o ERP seja atualizado, integrado e que esteja de acordo com as novas regras. Para garantir a segurança dos dados de um sistema é necessário criptografar as informações. Assim, caso ocorra um ataque, todos os elementos no software vão estar ilegíveis, e, portanto, protegidos. É uma medida relativamente simples, mas extremamente eficaz”, esclarece. 

Um setor onde a adequação à LGPD ainda é um desafio é no segmento de franchising. “Muitas redes até hoje ainda não se atentam à importância de garantir adequação à LGPD em todos os seus processos, principalmente no que diz respeito à comunicação que parte da franqueadora para os franqueados”, comenta Marcos Salles, COO da Yungas, empresa especializada em gestão e comunicação de grandes redes de lojas e franquias.

“Em vez de fazer essa comunicação por meio de canais informais, é importante que as redes de franquias priorizem o uso de plataformas específicas, especialmente pensadas para o franchising – não somente pelo cumprimento da lei, como também para que a marca evite qualquer vulnerabilidade no futuro“, ele completa.

Por definição, as redes de franquias são formadas por diversas unidades independentes, frequentemente espalhadas por várias cidades e estados, e a troca de informações (muitas vezes realizada por meio de sistemas informais, como emails e aplicativos de mensagens pessoais) entre franqueadores e franqueados é constante.

Portanto, para se adequar à LGPD, é preciso garantir que essas trocas também sigam o que é determinado pela lei. “O melhor caminho é adotar uma ferramenta de comunicação especializada, que já seja, em si, adequada à LGPD”, conclui Marcos, da Yungas.

Mercado financeiro precisa de cultura de segurança de dados

As instituições financeiras lidam com consultas e análises de dados bastante sensíveis o tempo todo, por isso é essencial que o mercado financeiro tenha atenção redobrada quando o assunto é a proteção deles.

A RTM, maior hub integrador do mercado financeiro, iniciou em 2018, desde a criação da LGPD, seu processo de adequação às conformidade previstas na Lei.

Para isso, desenvolveu um projeto que começou com Risk Assessment e Data Mapping, e passou pela avaliação de todos os processos da empresa a partir de entrevistas com as áreas, focando em dados. Desta forma, foi possível identificar o ciclo de cada dado, o nível de maturidade de segurança e os procedimentos pelos quais passou.

Para Renan Barcelos, Gerente de Segurança da Informação da RTM, estas informações foram essenciais na montagem do plano de ação para as atividades de conformidade.

O projeto contribuiu bastante para a validação dos processos da empresa e na conscientização dos colaboradores quanto às questões de segurança e privacidade de dados. Seguimos criando, revisitando e melhorando os processos para serem incorporados pelas áreas, pois trabalhamos com a ideia de que segurança precisa ser uma cultura na empresa, passando por todos os setores”, avalia Barcelos.

Ele destaca que as instituições financeiras precisam de  uma forma segura de armazenamento e tratamento dos dados dos clientes, e também que a integração seja feita de forma a reduzir vulnerabilidades do tratamento dos dados – especialmente em um momento onde há uma tendência ao aumento da necessidade desse compartilhamento, com o Open Finance, por exemplo. 

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O CRYPTO ID TRILHOU UM CAMINHO INCRÍVEL NESSES 10 ANOS!!

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