ITI abre consulta pública sobre novos protocolos para carimbo do tempo
18 de maio de 2020Como forma de empregar ainda mais rigor às transações no mundo digital, o carimbo de tempo é imprescindível para garantir a existência de um documento em determinada data e horário. Assim, é possível determinar com toda segurança a vigência de um contrato, por exemplo.
De forma inédita, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI abre consulta pública sobre o tema nesta segunda-feira, 18 de maio. Serão 15 dias para que os interessados enviem suas propostas, ou seja, até o dia 1º de junho.
O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, explica que o projeto sugere protocolos inovadores para a atuação das Autoridades de Carimbo do Tempo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, visando melhorias na interoperabilidade, rastreabilidade, performance e confiabilidade da rede.
“O ITI ruma para se tornar uma das maiores referências em carimbo do tempo, teremos a mais moderna norma de carimbo de tempo do mundo”, declarou.
Desta forma, os interessados em participar da consulta pública deverão enviar até o dia 1 o de junho as sugestões em formato PDF para o email dinfra@iti.gov.br assinadas digitalmente. Todas as manifestações encaminhadas serão publicadas no site do ITI.
O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Eduardo Lacerda, esclarece que o carimbo de tempo é um documento eletrônico associado ao hash de um documento assinado digitalmente ou não e já é regulamentado pela ICP-Brasil.
“Dentre as principais alterações propostas nesta consulta, abordamos protocolos de uso livre – sem a dependência de um fabricante ou solução específica para auditoria – e sincronismo das Autoridades Certificadoras de forma contínua entre as entidades de Auditoria”.
De acordo com Lacerda, ainda está sendo proposto o encadeamento de dados de carimbos do tempo e de sincronismo, empregando recursos criptográficos baseados em Árvores de Merkle e encadeamento de blocos, “garantindo, assim, a autenticidade, rastreabilidade e a segurança dos dados gerados na rede”.
Como funciona o carimbo de tempo?
Um carimbo do tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento evidencia que ele já existia na data incluída no registro de tempo. Não significa, dizer, no entanto, que o documento digital foi criado naquele determinado momento. O carimbo de tempo pode ser aplicado tanto a documentos assinados digitalmente ou não.
A data e hora são informadas por uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT, terceira parte confiável registrada na cadeia de confiança da ICP-Brasil. Suas operações são devidamente documentadas e periodicamente auditadas pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, garantindo que seus relógios estejam devidamente sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo – SASs.
Fonte: ITI
Assinatura Digital é valida sem carimbo de tempo? Por Sergio Leal
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