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IR 2019: Receita Federal fiscaliza redes sociais. Será mesmo? – Ouça

IR 2019: Receita Federal fiscaliza redes sociais. Será mesmo? – Ouça

18 de março de 2019

Contribuinte precisa ficar atento a exibição de aquisições de bens de alto valor  

  Ouça no final da matéria!

Costuma publicar muitas fotos de suas viagens na internet? Compartilha cada compra que faz online? Muita gente já ouviu comentários sobre a Receita Federal utilizar essas informações para cobrar impostos, mas será que é verdade que existe realmente essa fiscalização em tudo aquilo que é postado nas redes sociais? A resposta é: sim e não.

Segundo o contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto, o Fisco, de fato, faz alguns cruzamentos entre o que o contribuinte informa em sua declaração anual de renda com seus ganhos e gastos usuais, mas a comparação com a ajuda das redes sociais é feita de maneira aleatória.

Nivaldo Cleto | Contador parceiro da Certisign

“A Receita não teria, realmente, como fazer o cruzamento entre os perfis em redes sociais de todos os contribuintes brasileiros e suas respectivas declarações. Por isso, o que é feito é uma comparação aleatória. Alguns perfis são escolhidos para esse pente fino, mas não há como saber quem será verificado”, explica.

Por isso, Cleto orienta as pessoas físicas a terem prudência a tudo o que seja mostrado em seus perfis pessoais. Se essas publicações incluírem bens recém-adquiridos, o recomendado é que essa pessoa possa comprovar a origem de tudo o que é mostrado, por meio de recibos, notas fiscais ou escrituras (imóveis) caso a declaração seja questionada.

Para diminuir as chances de cair na malha fina, o contador recomenda o uso do Certificado Digital, que dá a possibilidade de que o contribuinte acesse a declaração pré-preenchida e obtenha informes de rendimentos de todos os seus pagadores.

“Quem tem Certificado Digital consegue fazer a checagem de seus rendimentos rapidamente. É um investimento que vale muito a pena, porque a multa que será paga [por erros na declaração] é muito mais alta do que o valor da identidade digital”, destaca.

Cuidados na declaração de bens adquiridos  

Comprou uma casa ou um carro no ano anterior? Para evitar dores de cabeça, o contador recomenda que o contribuinte declare esses bens com atenção, respeitando sempre os valores pagos no ato da compra.

Já para aqueles que financiaram a compra dos bens, a recomendação é de que informe, em sua declaração, o valor pago mensalmente a título de parcelamento da aquisição.

Quem deve declarar 

Devem enviar a declaração de Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00 ou de rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil. O período de envio vai de 7 de março a 30 de abril.