Imposto de Renda 2022: tudo o que você precisa saber para se preparar
10 de fevereiro de 2022Para sanar as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda e saber tudo o que deve fazer para tirar essa preocupação da lista de afazeres
Todo início de ano o cidadão brasileiro precisa se preocupar com algumas questões. Os donos de carros, por exemplo, buscam se organizar para pagar o IPVA e outras obrigações relacionadas ao automóvel.
Já para os proprietários de imóveis, o que mais preocupa são os valores e prazos com descontos para o IPTU. Mas quando se trata de Imposto de Renda, o assunto inquieta a todos a quem ele envolve.
Fazer essa declaração é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que não estão dentro da faixa de isenção. Quem não cumprir com essa tarefa corre o risco de ter sérios problemas com o governo.
Quer sanar as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022 e saber tudo o que você deve fazer para tirar essa preocupação da sua lista de afazeres deste ano? Então, acompanhe as dicas que separamos para você!
O que é o Imposto de Renda?
Apesar de ser contribuinte, muita gente não sabe responder essa pergunta e vive no “automático” pagando seus impostos sem ter ideia da razão ou destino de cada um deles.
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos declarados por cada pessoa (física ou jurídica) no ano anterior.
Logo, a declaração é um passo fundamental para o governo fazer o cálculo de quanto será a tributação — que seja uma alíquota variável, para que o valor do pagamento seja proporcional ao valor do rendimento.
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Quem precisa fazer a declaração?
Todos os cidadãos brasileiros que no ano anterior tiveram uma renda tributável acima do limite de isenção devem fazer a declaração de Imposto de Renda 2022, assim como nos anos seguintes.
Por rendimento tributável podemos entender: salários, créditos de atividades autônomas, aluguéis, aposentadorias, pensões etc.
Existem ainda aqueles que são tributados desde a fonte, como o décimo terceiro, aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados (PLR).
Todas as posses pessoais também precisam ser declaradas, incluindo veículos, imóveis, obras de arte e os valores depositados em conta corrente ou qualquer outra aplicação.
Qual a novidade de 2022?
Acompanhar as mudanças de um ano para outro é muito importante, já que o processo se repete. Contudo, alguns detalhes podem influenciar em casos específicos.
Em 2022, a novidade é que a faixa de isenção foi estendida de R$1.903,98 para R$2,5 mil. Ou seja, quem recebe até dois mil e quinhentos reais por mês está isento de fazer a declaração de Imposto de Renda e não precisa se preocupar com nada relacionado ao IP.
A partir desse valor, todos devem enviar a documentação devida a não ser que se enquadrem na isenção por outros motivos, como ser dependente de outra pessoa física ou ter alguma das doenças consideradas pelo governo para a desobrigação (AIDS, Parkinson, cegueira, alienação mental etc).
Quem recebe Restituição?
O direito à restituição é para quem pagou mais do que devia no último ano. Então, a Receita Federal faz essa análise após o envio da documentação e estabelece os lotes de pagamento da restituição.
Cada caso é avaliado individualmente e não são todos eles que vão receber algum dinheiro de volta. Essa informação deve ser consultada no site da Receita, verificando o cálculo da restituição e se o valor será liberado no lote vigente. Os pagamentos costumam ser divididos em cinco lotes, a partir do mês de maio.
Como fazer a declaração?
Todo o processo é feito pela internet. É necessário baixar um programa da Receita Federal específico para Imposto de Renda e concluir cada passo solicitado na plataforma. Isso pode ser feito tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis (procure pelo aplicativo Meu Imposto de Renda na loja virtual).
Outro detalhe importante é que qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração, mas quem quiser também pode procurar ajuda de profissionais especializados que estão acostumados a lidar com essa tarefa — como os contadores.
O programa tem uma parte de “ajuda” com instruções que guiam o contribuinte. Inclusive, várias informações ficam salvas no sistema, sendo possível pegar as declarações anteriores para facilitar o preenchimento dos dados. Quem tem o certificado digital consegue acessar a declaração pré-preenchida com facilidade.
Uma outra etapa importante no processo é escolher entre os dois modelos tributários disponíveis. O simplificado considera os rendimentos de forma automática e 20% das despesas sendo dedutíveis, já o modelo completo permite adicionar detalhes financeiros na sua documentação. Assim que tudo estiver completo e correto, basta clicar em “entregar declaração”.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Separar toda a documentação com certa antecedência é uma ótima dica para evitar problemas com o Imposto de Renda, até porque se houver algum imprevisto você tem tempo de resolver a questão. Confira quais são os principais documentos solicitados no nosso manual Descomplicando o IR22:
Em situações especiais, o ideal é consultar um contador ou tentar solucionar suas dúvidas pelo serviço de atendimento da Receita Federal. O mais importante é não deixar de entregar a declaração para não correr o risco de ser multado e até de ter o seu cadastro como pessoa física ou jurídica cancelado.
Qual é o prazo para enviar seus documentos?
Normalmente, a Receita Federal dá um prazo de 60 dias para que todos os brasileiros entreguem suas declarações. Do começo de março ao final de abril, o sistema online fica disponível para o envio da documentação.
Em alguns casos, essa data é estendida — como aconteceu em 2020 e 2021, que foram anos de pandemia. Porém, como isso não é uma regra e depende de decisões do governo, é melhor se preparar para entregar seus documentos pessoais dentro do período divulgado inicialmente.
Fique de olho nas notícias sobre o Imposto de Renda 2022 para não perder o prazo e cumprir com sua obrigação!
E aí, conseguiu sanar suas principais dúvidas sobre o assunto? Então, aproveite para compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais e ajudar outras pessoas a fazer o mesmo!
Fonte: Serasa Experian
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