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Intimações do STF serão disponibilizadas por meio eletrônico

Intimações do STF serão disponibilizadas por meio eletrônico

28 de novembro de 2016
Intimações do STF serão disponibilizadas por meio eletrônico para administração pública

Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado.

Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.

O edital pode ser acessado por meio de banner “Sistema de Intimação Eletrônica”, localizado na seção “Destaques”, na parte inferior da página principal do STF na internet.

EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA O RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Fonte: EC/EH

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