Governo ajusta procedimentos para emissão dos certificados digitais no RIC
19 de novembro de 2010:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 18/11/2010
Com a confirmação de que o RIC – Registro de Identidade Civil – terá certificado digital, o governo modificou alguns procedimentos para a emissão desses documentos eletrônicos. Duas normas relativas a esse processo foram publicadas nesta quinta-feira, 18/11, no Diário Oficial da União. Na prática, disciplinam como será a emissão dos certificados juntamente com o RIC.
Tratam-se dos procedimentos a serem adotados pelas autoridades certificadoras (as ACs, responsáveis pela emissão dos certificados) para que os cidadãos que tirarem suas novas carteiras de identidade já levem o certificado digital no novo cartão.
Na prática, o cidadão vai até o Instituto de Identificação do estado ou do Distrito Federal e pede seu RIC. São colhidos os dados biométricos que serão inseridos no documento e replicados no chip que também fará parte do documento.
A emissão do certificado digital se dará no momento em que o RIC for entregue. Para isso, as normas publicadas nesta quinta-feira estabelecem como o cidadão autoriza a Autoridade Certificadora a acessar os dados contidos no chip, como forma de comprovação de que se trata de um documento legítimo ao qual será associado um certificado digital.
O processo de identificação começa com a coleta dos dados de cada cidadão, inclusive da biometria. Esses dados, então, são repassados à base central – no caso, do Instituto Nacional de Identificação, ligado à Polícia Federal.
Lá será gerado o número único nacional, que será enviado à empresa que fabrica e “monta” os cartões. No caso, a Casa da Moeda é a responsável, pelo menos na primeira etapa do RIC, que prevê a emissão de 2 milhões de novos documentos até o fim do próximo ano.
O cartão, já com os dados do cidadão, é enviado, então, ao respectivo Instituto de Identificação. É no momento da entrega do documento que será gerado o certificado digital, daí a necessidade de regular como a Autoridade Certificadora e os próprios instituto de identificação entram nesse processo conjunto.
Com acesso aos dados embutidos no RIC, a Autoridade Certificadora gera o par de chaves que será incluído no chip. A ideia é que os sistemas estejam adaptados e interligados para que esse processo não dure mais do que poucos minutos
Fonte: Convergência Digital
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