Fique por dentro da MP 983/2020 que simplifica as assinaturas digitais no âmbito público
25 de junho de 2020Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/2020) que permite a assinatura eletrônica em documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário.
A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral.
Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo.
O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais.
Senadores elogiam MP que simplifica assinaturas eletrônicas e reduz burocracia
Governo editou uma medida provisória (MP 983/2020) simplificando as assinaturas digitais.
A partir de agora, serão aceitas, com o mesmo valor de documentos físicos, três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada.
A primeira – simplificada – será usada em serviços como pedidos de informações, consultas médicas ou outros atendimentos.
A avançada, em abertura ou fechamento de empresas e transferência de veículos.
A qualificada, que exige certificação ICP-Brasil, será obrigatória para transferência e registro de imóveis e em todos os documentos assinados por chefes dos Poderes, ministros e governadores.
O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), entende que a medida é importante para diminuir a burocracia e aumentar a substituição dos documentos em papel, também pela adoção da certificação digital.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que a MP vem em boa hora, já que pode reduzir inclusive a necessidade de interação entre as pessoas durante a pandemia de covid-19.
Modernização e inclusão
Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda. Segundo ele, a digitalização dos serviços não pode inviabilizar o acesso das pessoas que têm limitações, mas também não se pode deixar de modernizar o serviço público.
Dois tipos de assinatura
A medida provisória cria dois tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas.
Nesse caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.
Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3.443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos.
Falsidade ideológica
No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas.
Tramitação
A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Último estado MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Prazos abertos 17/06/2020 – 15/08/2020: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)Regime de Urgência 01/08/2020 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Com informações da Agência Câmara de Notícias, Agência Senado e reportagem da Rádio Senado.
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