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Fique por dentro da MP 983/2020 que simplifica as assinaturas digitais no âmbito público

25 de junho de 2020

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Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

Advogado Cláudio Dias analisa a MP 983 sob o ponto de vista jurídico em entrevista para o Crypto ID

A equipe do Crypto ID realizou uma entrevista com nosso colunista Cláudio Dias sobre a recem divulgada medida provisória 983.

24 de junho de 2020

Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, fala sobre a MP 983 e sua contextualização com assinatura digital e certificação digital

O novo diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, concedeu uma entrevista falando sobre a recente MP e o protagonismo do Brasil na área de assinatura digital.

19 de junho de 2020

Kiatake, presidente da SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde fala sobre a MP 983

Conversamos com Luiz Gustavo Kiatake sobre o impacto que a MP 983 poderá trazer ao segmento de saúde.
Kiatake é presidente da SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

18 de junho de 2020

Renato Martini, ex-presidente do ITI, fala ao Crypto ID sobre a MP 983 que trata das assinaturas eletrônicas no âmbito dos entes públicos

Para falar sobre a MP 983, conversamos com Renato Martini que foi presidente do ITI por cerca de 10 anos e é uma das referências técnicas, sobre assinatura digital, mais conceituadas em nosso país.

17 de junho de 2020

Governo publica nova MP 983 sobre assinatura eletrônica em comunicações entre entes públicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 983, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças desoftwaresdesenvolvidos por entes públicos.

17 de junho de 2020

Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/2020) que permite a assinatura eletrônica em documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário.

A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral.

Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo.

O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais.

Senadores elogiam MP que simplifica assinaturas eletrônicas e reduz burocracia

Governo editou uma medida provisória (MP 983/2020) simplificando as assinaturas digitais.

A partir de agora, serão aceitas, com o mesmo valor de documentos físicos, três tipos de assinatura eletrônica: a simples, a avançada e a qualificada.

A primeira  – simplificada – será usada em serviços como pedidos de informações, consultas médicas ou outros atendimentos.

A avançada, em abertura ou fechamento de empresas e transferência de veículos.

A qualificada, que exige certificação ICP-Brasil, será obrigatória para transferência e registro de imóveis e em todos os documentos assinados por chefes dos Poderes, ministros e governadores.

 O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), entende que a medida é importante para diminuir a burocracia e aumentar a substituição dos documentos em papel, também pela adoção da certificação digital.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que a MP vem em boa hora, já que pode reduzir inclusive a necessidade de interação entre as pessoas durante a pandemia de covid-19.

Modernização e inclusão

Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda. Segundo ele, a digitalização dos serviços não pode inviabilizar o acesso das pessoas que têm limitações, mas também não se pode deixar de modernizar o serviço público.

Dois tipos de assinatura

A medida provisória cria dois tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas.

Nesse caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.

Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3.443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos.

Ilustração do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Falsidade ideológica

No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas.

Tramitação

A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Último estado MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prazos abertos 17/06/2020 – 15/08/2020: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)Regime de Urgência 01/08/2020 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

Com informações da Agência Câmara de Notícias,  Agência Senado e reportagem da Rádio Senado.

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