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Evento da UNE discute uso de certificação digital na meia entrada de estudantes

30 de maio de 2013
A União Nacional dos Estudantes (UNE), realizará, entre os dias 29 de maio e 02 de junho, o 53º Congresso da UNE (Conune), em Goiânia. 

O evento reunirá mais de 10 mil representantes de instituições de ensino superior de todo o país.

Entre os convidados do congresso está o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, convocado para o Encontro dos estudantes cotistas e prounistas com a Presidente da República Dilma Rousseff no dia 31 de maio.
“A tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é de uso obrigatório na Carteira Nacional Estudantil. De acordo com o Decreto Presidencial nº7.783, de 7 de agosto de 2012, será o certificado digital que garantirá a meia entrada nos eventos desportivos que o Brasil sediará, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Cremos que a tecnologia, quando à disposição do cidadão, cumpre um papel social ao garantir direitos, evitar fraudes diversas e promover a inclusão digital”, comentou o diretor-presidente do ITI. A novidade ampliará ainda mais a validade e o uso da tecnologia de certificação digital da ICP-Brasil, representando uma nova oportunidade de atuação das Autoridades de Registro.
Tecnologia nas carteirinhas
Em novembro de 2012, o ITI, a UNE, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) assinaram protocolo de intenções para a emissão da Carteira Nacional Estudantil com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

As entidades concordaram que o certificado ICP-Brasil a ser implantado na carteira estudantil seria o Certificado de Atributo. Este modelo tem validade jurídica quando assinado com um certificado digital de propriedade da entidade que conceda determinado título de qualificação (atributo). Por exemplo, uma entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é autônoma para declarar quem de fato está autorizado a atuar como advogado no País. Dessa forma, um Certificado de Atributo seria reconhecido legalmente se assinado com um certificado digital de propriedade da OAB.

Assim, são as entidades estudantis que, em posse de seus certificados digitais ICP-Brasil e fazendo uso da autonomia a elas conferidas por lei, declaram eletronicamente se determinada pessoa é ou não estudante. A entidade estudantil responsabiliza-se pela emissão, pela data de validade e por definir que efeitos legais, como o desconto de 50% nos ingressos para as Copas das Confederações e do Mundo, o atributo de estudante concederá ao proprietário desta identidade estudantil.
Fonte: ITI

Postado em maio 29, 2013 por Lígia Leite

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