Reforma trabalhista vai alterar regras do eSocial a partir de janeiro de 2018
9 de outubro de 2017A Receita Federal estima que cerca de 20 milhões de empresas passarão a utilizar o portal eSocial em 2018 por meio de Certificados Digitais ICP-Brasil, incluindo os microempreendedores individuais.
As grandes empresas devem adotar o novo eSocial a partir do início de 2018 e o restante a partir de julho
As grandes empresas para a Receita são as que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Atualmente, somente empregadores domésticos são obrigados a fazer os registros de contratações por meio do portal eSocial, mas partir de 2018 o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. E segundo a Receita com a utilização do eSocial, por parte das empresas, haverá mais controle sobre pagamento de tributos e consequente aumento da arrecadação.
As empresas farão as autenticações no portal para envio de informações à Receita com os certificados digitais da hierarquia da ICP-Brasil. Desta forma, poderão admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
Novos recursos trazem facilidades à empresas e aos trabalhadores
Um dos recursos facilitadores do novo eSocial para as empresas é que informações poderão ser transmitidas em lotes.
A forma de arrecadação dos tributos, entretanto, continuará sendo recolhido e pago mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No entanto, já existe a previsão de que no futuro haja a unificação dos pagamentos que passarão a serem pagos por meio de um único boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
O novo eSocial permitirá que todos os trabalhadores brasileiros passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios. O trabalhador que precisar gozar de um beneficio da previdência, por exemplo, não precisará levar documentos comprobatórios além de sua identificação pessoal.
Cronograma de implementação
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018, as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
E a partir de julho de 2018, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas, incluindo os microempreendedores individuais, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018. Para as empresas do Simples e para as do MEI haverá um módulo simplificado.
E o novo eSocial vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho
A Receita Federal declarou ainda, por meio de comunicado a imprensa, que já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. Desta forma toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. Justamente, a única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas.
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessória
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas.
No entanto a Receita informa que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
1- Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
2- Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
3- Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
4- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
5- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
6- Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
7- Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
8- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
9- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
10- Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
11- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
12- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
13 -Quadro horário de Trabalho, QHT
14- Folha de pagamento
15- Guia da Previdência Social, GPS
Com informações da Receita Federal do Brasil