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Entrevista com a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dra. Giselle Barros sobre o e-Notariado

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O projeto e-Notariado teve início em maio de 2019, após um longo tempo de planejamento e discussões. Está é uma nova plataforma criada com o objetivo de modernizar os serviços notariais do Brasil e vem sendo cada vez mais utilizada diante do atual contexto.

Dra. Giselle Barros – Presidente do Colégio Notarial do Brasil

Para saber um pouco mais sobre essa tecnologia que faz parte da transformação digital que o país vem passando, o Crypto ID conversou com a presidente do Colégio Notarial do Brasil, a Dra. Giselle Barros. Confira a entrevista completa!

Crypto ID: Dra. Giselle, qual foi a grande motivação para a criação da plataforma e-notariado e como ela ajudará diretamente os cidadãos brasileiros?

Giselle Barros: O e-notariado é uma plataforma para dar o devido tratamento ao ato notarial eletrônico. Possibilitará ao brasileiro poder usar de sua casa 24/7 esta plataforma usando os serviços tradicionais do notariado, com agilidade e segurança.

Crypto ID: A plataforma unirá todos os cartórios de notas do Brasil. A adesão dos cartórios é opcional ou eles precisarão aderir  a alguma obrigatoriamente por provimento do CNJ?

Giselle Barros: O ato notarial eletrônico é opcional. Em outras palavras: o notariado poderá usar os serviços da forma tradicional se assim o desejar. Mas se optar por este novo canal de relacionamento, o mundo digital, terá que ser no e-notariado como determinou o Provimento 100/CNJ.

Crypto ID: Essa adesão terá algum custo para os cartórios? Perguntamos isso por que muitos cartórios do interior do País precisam ter suas despesas muito bem controladas para subsistirem.

Giselle Barros: Provimento 100 no artigo 8º (§ 3º) foi bem claro ao afirmar que para a  manutenção e aprimoramento contínuo do e-notariado, o que é inevitável para uma plataforma complexa como esta, o Conselho Federal do CNB “poderá ser ressarcido dos custos pelos delegatários, interinos e interventores aderentes à plataforma eletrônica na proporção dos serviços utilizados”. Este processo será refletido com muita parcimônia, e irá considerar todos os elementos em jogo numa comunidade heterogênea como o notariado.

Crypto ID: Um dos recursos fundamentais da plataforma e-notariado é a identificação digital dos cidadãos e dos tabeliães. Entendemos que os certificados digitais e-notariado será um certificado digital válido para a assinatura dos atos pelas partes válida no âmbito dos cartórios de notas e para o documento ter validade fora desse ambiente terá que ser assinado digitalmente pelo tabelião com um certificado digital ICP-Brasil. Entendemos corretamente?

Giselle Barros: Sim corretamente. Um dos requisitos definidos pelo Provimento supracitado é o certificado digital ICP-Brasil, ou seja, o ato notarial na sua forma eletrônica requer um CD do sistema nacional de certificação digital.

Crypto ID: A Autoridade e-Notariado não é vinculada a uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, sendo assim, os certificados emitidos pela Autoridade e-Notariado tem a mesma segurança jurídica dos certificados digitais ICP-Brasil com base do artigo 10 parágrafo segundo da Medida provisória 2200-02?

Giselle Barros: O e-notariado é agnóstico quanto a tecnologia da assinatura digital: tanto pode usar um como outro, e, como já vimos, o artigo 3º faz uso da ICP-Brasil de forma mandatória. Deve se ressaltar, que esta credencial digital produzida no e-notariado é para uso endógeno na plataforma. Aliás, hoje a maior parte dos atos gerados no e-notariado, – claro isto é uma fotografia de um sistema que começa a funcionar -, são assinados com CDs de ACs da ICP-Brasil… Note-se ainda que o Provimento criou no artigo 30 o que chama de “documento híbrido”, isto é, o ato pode ser assinado de forma manuscrita pelas partes, digitalizado, carregado no e-notariado e assinado digitalmente pelo tabelião.

Crypto ID: Os certificados digitais emitidos pelos cartórios da hierarquia do e-notariado não consta da tabela de emolumentos. Será sempre gratuito ao cidadão ou em algum momento poderá ser cobrado?

Giselle Barros: Ainda uma vez, temos que recorrer ao provimento que deu a base normativa a este esforço tecnológico do CNB: a identidade digital do e-notariado é forçosamente gratuita (artigo 9º, §4º). O e-notariado é uma plataforma orientada a serviços, voltada para as aplicações, não se destina a algo como “venda de CDs”. Na verdade, deve se ver esta identidade digital como uma credencial ou um token para identificar pessoas.

Crypto ID: O certificado e-notariado tem validade por quanto tempo? Após sua expiração, o cidadão poderá fazer a renovação gratuitamente? Poderá fazer por videoconferência? Isso está previsto?

Giselle Barros: 3 anos. Como foi dito, nada será cobrado por esta credencial como determina o CNJ. A videoconferência autorizada pelo CNJ no Provimento, e presente no e-notariado, é para verificação da livre manifestação da vontade no ato lavrado eletronicamente.

Crypto ID: O certificado digital e-notariado é armazenado em nuvem e em outros dispositivos?

Giselle Barros: A primeira versão foi pensada sendo gerada e armazenada num app (android ou iphone).

Crypto ID: Hoje o cidadão para a emissão gratuita deverá comparecer pessoalmente a um cartório, sendo que no momento apenas estão habilitados cerca de 400 cartórios em todo o Brasil. A doutora tem uma estimativa de em quanto tempo a plataforma estará operacional em todo o Brasil?

Giselle Barros: Para se ter uma ideia, com menos de uma semana de publicação do Provimento 100, que foi o nosso marco 0, já temos mais de 400 serventias credenciadas no e-notariado. Esperamos ao longo do segundo semestre um crescimento escalar, mas como se trata de uma experiência totalmente nova, estamos aprendendo e corrigindo o percurso.

Crypto ID: Já existem duas Autoridades Certificadoras de Cartório na hierarquia da ICP-Brasil – AC BR e AC Notarial – que  ao longo dos anos se empenharam, sem muito sucesso, para que os cartórios de todo o Brasil se interessassem em ser uma IT – Instalação Técnica para a validação dos certificados digitais ICP-Brasil. Como você explica que haverá a adesão ao e-Notariado?

Giselle Barros: São experiências totalmente distintas! Como disse anteriormente, o e-notariado é uma plataforma de serviços e não uma AC para se vender certificados.

Crypto ID: Quanto aos custos relacionados ao agendamento, validação e principalmente suporte, que sabemos que tem um percentual alto em relação aos certificados emitidos, quem absorverá essas despesas?

Giselle Barros: O processo de identificação e qualificação do cliente sempre fez parte da rotina do Tabelionato. Sem dúvida, mudam algumas exigências técnicas. Mas em síntese, o que se cuida aqui é identificar pessoas.

Crypto ID: E quanto aos cartórios menores e do interior, terão capacidade para atender mais essa entrega gratuitamente?

Giselle Barros: A meu ver, as serventias menores e do interior serão os grandes beneficiários de uma plataforma deste tipo, pelo volume de investimento que iria requerer. Eles terão os seus emolumentos pela prestação do serviço eletrônico no e-notariado.

Crypto ID: Toda Infraestrutura de Chaves Públicas (Public key infrastructure) – Hierarquia de Certificação – possui uma Política de Certificação que serve para descrever as práticas e políticas correspondentes ao processo relacionado ao ciclo de vida dos certificados que atende a RFC 3647. Onde estão publicados esses documentos da Autoridade e-Notarial? E está prevista auditorias externas nos processos de emissão desses certificados?

Giselle Barros: Quem tiver interesse neste tópico mais tecnológico deve visitar a página. Ali encontrará a DPC , OIDs usados, etc.

Crypto ID: Quais os serviços já disponibilizados no e-notariado? Conforme publicamos recentemente um dos serviços dos cartórios que antes precisava ser feito por autenticidade, ou seja, assinado pessoalmente no cartório, que é a autorização de viagens de menores já pode ser feito pelo e-notariado. O que tem mais por vir? Transferência de veículos?

Giselle Barros: Nosso foco inicialmente são as escrituras públicas. Procurações, autenticação, ata notarial etc., irão acontecer aos poucos. Assim como o recente Provimento 103 para a autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes irá exigir um grande esforço do notariado brasileiro, por ser usado no ambiente fora do cartório. Mas a arquitetura já está pronta, algumas regras específicas que terão que ser ajustadas. O que virá mais? Simplesmente toda e qualquer aplicação que ocorre no Tabelionato e que a sociedade demandar.

Se você quiser ter mais informações, acesse o site do e-notariado.

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