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Entenda a obrigatoriedade CT-e OS que entra em vigor em outubro

19 de setembro de 2017

A partir do dia 2 de outubro de 2017 a emissão do novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte por fretamento passa a ser obrigatória.

Escrito por Safeweb

Chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, ou apenas CT-e OS, o novo documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) – Modelo 07, específica para serviços de transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem.

Essa mudança é realizada no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implementada em todos os estados brasileiros.

Desde abril, as empresas que prestam serviço de transporte para fretamento de pessoas, valores e excesso de bagagem já podem emitir o novo documento fiscal. Por enquanto facultativa, a medida será obrigatória a partir de outubro.

Aproveitamos a proximidade do prazo e fizemos um resumo para que você possa entender melhor a nova obrigatoriedade:

O QUE É CT-e?

O CT-e OS Modelo 67 é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente. Tem o objetivo de documentar a prestação de serviço de pessoas, valores e também de cobrança de excesso de bagagem, e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

QUEM DEVERÁ EMITIR O CT-e OS?

–  Agência de viagem ou transportador: sempre que executarem, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas.

– Transportador de valores: para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto.

– Transportador de passageiros: para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês (para empresas que executam serviço com itinerário fixo e tem esse tipo de serviço).

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO CT-e OS?

– Estar com a situação regularizada na Receita Federal e Secretaria da Fazenda do estado em que emitirá o      CT-e OS.

– Ser contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

– Ter Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

– Dispor de Certificado Digital, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

– Dispor de acesso à internet.

– Desenvolver ou adquirir um Software Emissor do CT-eOS – se você já usa o eNota, não se preocupe! O sistema englobará essa nova opção.

A atualização não implica em mudança de alíquota ou qualquer alteração de carga tributária. O impacto é apenas no processo de emissão do documento.

PRAZO PARA AS MUDANÇAS

Ambiente de homologação: 01/12/2016.
Período em que foram iniciados os testes para homologação dos programas emissores de CT-e OS.

Ambiente de produção: 03/04/2017.
Quando foram iniciadas as emissões de CT-e OS, ainda sendo opcional o uso da nova versão.

Desativação total da versão NFST Modelo 07: 02/10/2017.
A partir dessa data só será possível emitir CT-e OS para serviço de transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem.

Fique atento: a emissão do documento deve ser feita por cada contribuinte, e quem não estiver dentro das normas corre o risco de apreensão do meio de transporte e está sujeito a multas.

Fonte: Safeweb

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