Entenda a obrigatoriedade CT-e OS que entra em vigor em outubro
19 de setembro de 2017A partir do dia 2 de outubro de 2017 a emissão do novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte por fretamento passa a ser obrigatória.
Chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, ou apenas CT-e OS, o novo documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) – Modelo 07, específica para serviços de transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem.
Essa mudança é realizada no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implementada em todos os estados brasileiros.
Desde abril, as empresas que prestam serviço de transporte para fretamento de pessoas, valores e excesso de bagagem já podem emitir o novo documento fiscal. Por enquanto facultativa, a medida será obrigatória a partir de outubro.
Aproveitamos a proximidade do prazo e fizemos um resumo para que você possa entender melhor a nova obrigatoriedade:
O QUE É CT-e?
O CT-e OS Modelo 67 é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente. Tem o objetivo de documentar a prestação de serviço de pessoas, valores e também de cobrança de excesso de bagagem, e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
QUEM DEVERÁ EMITIR O CT-e OS?
– Agência de viagem ou transportador: sempre que executarem, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas.
– Transportador de valores: para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto.
– Transportador de passageiros: para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês (para empresas que executam serviço com itinerário fixo e tem esse tipo de serviço).
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO CT-e OS?
– Estar com a situação regularizada na Receita Federal e Secretaria da Fazenda do estado em que emitirá o CT-e OS.
– Ser contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
– Ter Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
– Dispor de Certificado Digital, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
– Dispor de acesso à internet.
– Desenvolver ou adquirir um Software Emissor do CT-eOS – se você já usa o eNota, não se preocupe! O sistema englobará essa nova opção.
A atualização não implica em mudança de alíquota ou qualquer alteração de carga tributária. O impacto é apenas no processo de emissão do documento.
PRAZO PARA AS MUDANÇAS
Ambiente de homologação: 01/12/2016.
Período em que foram iniciados os testes para homologação dos programas emissores de CT-e OS.
Ambiente de produção: 03/04/2017.
Quando foram iniciadas as emissões de CT-e OS, ainda sendo opcional o uso da nova versão.
Desativação total da versão NFST Modelo 07: 02/10/2017.
A partir dessa data só será possível emitir CT-e OS para serviço de transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem.
Fique atento: a emissão do documento deve ser feita por cada contribuinte, e quem não estiver dentro das normas corre o risco de apreensão do meio de transporte e está sujeito a multas.
Fonte: Safeweb